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Concluída fase da investigação contra médicos de Mariana que recebiam acima do limite constitucional

Atualizado: 25 de out. de 2021

De acordo com o documento que o portal Ângulo recebeu com exclusividade, o controlador geral do município deu parecer favorável a abertura do Processo Administrativo Disciplinar de 47 médicos e 4 funcionários da gestão municipal


Ao todo, 47 médicos da rede municipal estão sendo investigados | Banco de Imagem


Após a investigação contra os médicos da prefeitura de Mariana que recebiam salários acima do limite constitucional, a Comissão de Sindicância de nº. 005/2020, instaurada pela Portaria nº. 55 de 3 de agosto de 2020, chegou à conclusão da existência de irregularidades. Com esse parecer, a Comissão recomendou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aos 47 médicos envolvidos, além de outros servidores da gestão municipal, sendo o secretário de saúde, a coordenadora do RH e os responsáveis pelo fechamento do ponto dos médicos plantonistas e ajustes nos pontos.




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De acordo com o documento que o portal Ângulo recebeu com exclusividade, o controlador geral, Juliano Barbosa, ratificou essa orientação da Comissão, instaurando, assim, a abertura de um Processo Administrativo Interdisciplinar contra os 51 envolvidos no caso. “Deste modo, ressalvado entendimento diverso, recebo o Relatório da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria n°. 56 de 03 de agosto de 2020, para dar­ lhe o devido curso, decidindo, diante dos preceitos constitucionais que norteiam a matéria, observando aos princípios da legalidade, da proporcionalidade, da ampla defesa e contraditório, pela abertura do Processo Administrativo Disciplinar - PAD em face dos envolvidos arrolados às fls. 344/ 345”, diz o documento.




“Se ele for instaurado, os envolvidos vão prestar esclarecimentos em sua defesa, respeitando a ampla defesa e o contraditório. Feito isso, a Comissão elabora outro relatório, avaliando caso por caso e determinando as penas para cada um deles, que pode variar entre advertência, suspensão, restituição dos valores ou, até mesmo, demissão”.



Além da abertura do PAD, a Comissão também sugeriu o encaminhamento do processo ao Ministério Público para instauração de uma ação cívil, com a justificativa de que o caso "configura-se crime de improbidade administrativa” e que, por esse motivo, “não pode ser julgado na esfera do administrativo municipal”, conforme determina o artigo 184 da Lei Complementar 005/2001. Entretanto, inicialmente, essa orientação não é possível, conforme nos explicou o controlador geral, em uma entrevista realizada hoje, quinta-feira, na prefeitura. “Dei meu parecer e encaminhei para a Procuradoria, mas eles orientaram que fosse aguardado a conclusão de um futuro PAD, para que o documento seja encaminhado ao Ministério Público”, disse.




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Membros da Comissão de Sindicância, que também estavam presentes na entrevista, nos explicaram que os envolvidos têm um prazo de até 10 dias, a contar pela data do recebimento da intimação, para recorrer sobre a decisão de abertura do Processo Administrativo Disciplinar e que, somente após esse período, o chefe do executivo poderá decidir se aceita os recursos apresentados ou se, de fato, instaura o PAD. “Se ele for instaurado, os envolvidos vão prestar esclarecimentos em sua defesa, respeitando a ampla defesa e o contraditório. Feito isso, a Comissão elabora outro relatório, avaliando caso por caso e determinando as penas para cada um deles, que pode variar entre advertência, suspensão, restituição dos valores ou, até mesmo, demissão”, disseram.


Com a conclusão do PAD e sanções administrativas impostas aos funcionários, cópia da documentação é encaminhada ao Ministério Público para que ele dê prosseguimento ao caso e apure a possibilidade da improbidade administrativa, ou seja, se houve uma conduta irregular que cause danos à administração pública.



RELEMBRE O CASO

Em junho de 2020, a redação do portal Ângulo recebeu uma denúncia de que um funcionário público da área da saúde, estaria recebendo um salário maior que o do prefeito, o que vai contra o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que determina que ninguém, no âmbito municipal, pode receber um salário maior que o do prefeito. O salário desse profissional variava entre R$25 mil e R$29 mil, em 2019, sendo que, no mês de setembro do mesmo ano, ele recebeu R$35mil, valor que não incluia bonificações, como décimo terceiro ou férias.




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Após recebermos a denúncia e confirmá-la, acessando o Portal da Transparência do município, entramos em contato com a prefeitura de Mariana, solicitando um posicionamento e, em resposta, a Secretaria de Administração informou que seria instaurado um Procedimento Administrativo para apurar o caso, cientes do que determina o artigo 37 da Constituição Federal.


Além do portal Ângulo, a Agência Primaz também apurou o fato, constatando o pagamento irregular de 18 profissionais da saúde.


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