A multa por por agir com o objetivo de causar dano ao processo é de R$250 mil
Na última segunda-feira, 25, a Justiça multou a Fundação Renova em R$250 mil por má-fé por negar o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão. A decisão foi tomada pelo juiz Vinícius Cobucci Sampaio, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte.
De acordo com informações do processo, a Fundação estaria excluindo do rol de beneficiários as pessoas que aderiram ao sistema indenizatório simplificado (Novel), além de não reconhecer o litoral do Espírito Santo como área afetada pela lama de rejeitos, contrariando uma deliberação do Comitê Interfederativo (CIF), que inclui a região.
A denúncia sobre os cortes do AFE chegou à Defensoria Pública e ao Ministério Público durante reuniões realizadas nos territórios. Através de correspondências, 373 moradores de 23 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo informaram sobre a negativa de pagamento ou elegibilidade para receber o benefício.
Segundo a Renova, a recusa estava fundamentada em uma cláusula de quitação prevista no termo do Novel. Entretanto, o Vinícius considerou que essa interpretação extrapola o acordo. "O recebimento da indenização prévia, via Novel, não obsta o pagamento, em tese, do AFE. É preciso que haja uma análise fundamentada e de boa-fé, pela Fundação Renova, para a concessão ou não do benefício, em obediência ao TTAC e aos precedentes judiciais", explicou.
O juiz também destacou que o auxílio deverá ser pago até que sejam retomadas as condições para o exercício das atividades econômicas e produtivas pré-rompimento. "Enquanto não houver a reparação total das áreas afetadas, com impacto positivo que permita a retomada das condições para a atividade produtiva e econômica, o AFE será pago. O tempo para reparação depende da ação da Fundação Renova e das sociedades", disse.
Vinícius determinou que a organização deixe de negar a elegibilidade ao AFE e reavalie a situação dos que tiveram o requerimento rejeitado individualmente. Além disso, impôs uma multa de R$250 mil à Fundação por litigância de má-fé, ou seja, por agir com o objetivo de causar dano ao processo. A decisão cabe recurso.
A Fundação Renova informou que se manifestará nos autos do processo dentro do prazo legal.