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Foto do escritorEliene Santos

Governo de Minas envia vacinas contra Covid-19 da Pfizer para 47 municípios

A distribuição aos municípios começará hoje, sexta-feira, para as Unidades Regionais de Saúde



Governador ainda não se manifestou oficialmente sobre projeto | Divulgação


A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG) aprovou a seleção de 47 municípios mineiros aptos a participar da segunda etapa de introdução/expansão da vacina da Pfizer.

Na 20ª remessa de vacinas enviada pelo Ministério da Saúde à Minas, nesta semana, foram recebidas 64.350 doses da Pfizer. A distribuição aos municípios começará hoje, sexta-feira, para as Unidades Regionais de Saúde (URSs), que vão repassar as doses para as 47 cidades, sendo:

  • Alfenas

  • Araguari

  • Araxá

  • Barbacena

  • Betim

  • Caratinga

  • Conselheiro Lafaiete

  • Contagem

  • Coronel Fabriciano

  • Curvelo

  • Divinópolis

  • Governador Valadares

  • Ibirité

  • Ipatinga

  • Itabira

  • Itajubá

  • Itaúna

  • Ituiutaba

  • João Monlevade

  • Juiz de Fora

  • Lavras

  • Manhuaçu

  • Montes Claros

  • Muriaé

  • Nova Lima

  • Nova Serrana

  • Pará de Minas

  • Ribeirão das Neves

  • Sabará

  • Santa Luzia

  • São João Del Rei

  • Teófilo Otoni

  • Timóteo

  • Vespasiano

  • Passos

  • Paracatu

  • Patos de Minas

  • Patrocínio

  • Poços de Caldas

  • Pouso Alegre

  • Sete Lagoas

  • Três Corações

  • Ubá

  • Uberaba

  • Uberlândia

  • Unaí

  • Varginha

Além das diretrizes do Ministério da Saúde, os critérios estabelecidos para cada município receber o imunizante da Pfizer são:

  • População acima de 79 mil habitantes;

  • Ter equipe capacitada para a administração da vacina;

  • Menor distância da sede da Unidade Regional de Saúde (URS): os municípios devem estar distantes, no máximo, 2h30 da capital, por modal aéreo ou rodoviário (veículo refrigerado), a fim de ampliar a segurança da preservação da temperatura de transporte indicada (-15°C à -25°C), observada a estrutura atualmente disponível para logística;

  • As unidades de saúde selecionadas deverão estar orientadas e comprovar mecanismos de agendamento para vacinação. A lista de usuários indicados à vacinação deverá ser de 2 vezes o total de vacinas disponibilizadas àquela unidade (lista de espera/contingencial);

  • As unidades de Saúde selecionadas deverão agendar a vacinação de um total de pessoas compatível com o consumo de 100% das vacinas a serem recebidas em no máximo 4 dias, a contar da data agendada para recebimento das vacinas;

  • O tempo de validade máximo após abertura do frasco, conservado entre 2°C e 8°C, é de 6 horas. As unidades devem manter procedimentos orientados à utilização integral das 6 doses (0,3ml) por frasco no período de funcionamento/vacinação;

  • Não deve ser realizada a vacinação com a vacina da Pfizer fora das unidades de saúde, de forma que as condições de preparo e conservação estejam rigorosamente preservadas.

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