top of page

Lei que proíbe queima de fogos dá brecha para que o ato continue em Mariana

A Emenda Modificativa, proposta e aprovada pelos vereadores, permite fogos em dias de festividade religiosa


A proibição da queima de fogos de artifícios é lei em diversas cidades do Brasil | Banco de Imagens


A noite dessa quarta-feira, 15, foi de comemoração para os atleticanos, que celebraram a conquista da Copa do Brasil. Em Mariana, além de muita música, gritos e uma carreata, os torcedores comemoraram o título soltando fogos de artifício, ato proibido na cidade desde maio deste ano, após a publicação da Lei Nº 3.415.


De acordo com a Lei, o manuseio, queima ou soltura de fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, está proibido em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados. Quem desobedecer a determinação, pode ser multado em R$284, se for pessoa física, ou R$852, se for pessoa jurídica. Além disso, se a queima de fogos acontecer em estabelecimentos privados, em caso de segunda reincidência, o proprietário terá seu registro de funcionamento cassado.




** continua depois da publicidade **



Recentemente, o prefeito interino de Mariana, Juliano Duarte, publicou detalhes da Lei em suas redes sociais com o objetivo de alertar a população. “Os fogos de artifício com estampidos estão proibidos desde maio”, destacou na legenda do post. Na mesma postagem, Juliano também afirma que o município estará fiscalizando e punindo quem violar a regra. “Cada um dos alvos tem suas limitações e aquele que escolher ferir, será punido. Temos fiscalizado, mas a colaboração da população é parte fundamental para a aplicação da legislação. Nos ajude denunciando”, disse.


Brecha na Lei

Hoje, pela manhã, entramos em contato com o secretário de Defesa Social, Tenente Freitas, para saber se os fogos de ontem resultaram em multa, como determina a Lei. De acordo com o secretário, a pasta recebeu denúncias, mas não foi possível aplicar as punições. O motivo, segundo ele, é a dificuldade em comprovar quem foi o infrator e o propósito dos fogos, tendo em vista que a Lei permite o ato em dias de festividades religiosas, uma Emenda Modificativa proposta e aprovada pelos vereadores.


Para os moradores, a Emenda Modificativa é uma brecha na Lei. “Há anos estamos lutando para que houvesse a proibição dos fogos sonoros na cidade, e no início deste ano, finalmente, houve uma proposta de Lei, apresentada pelo prefeito. A Lei estava favorável ao que sempre buscamos e foi um passo enorme para que os animais e pessoas fragilizadas, que sofrem com esses barulhos, pudessem ter tranquilidade, mas ela foi vista, revista e os vereadores tiveram a coragem de desrespeitar essa Lei em sua própria aprovação, incluindo essa emenda. Sabemos que em nossa região todo dia é dia de algum santo, o que dá liberdade às pessoas de soltarem fogos, praticamente, diariamente. Além disso, podem soltar fogos em dias de jogos e justificar que o motivo é uma data religiosa”, disse Luciana Salles, presidente da Ong IDDA (Instituto de Defesa dos Direitos dos Animais).




** continua depois da publicidade **



Luciana também destacou a necessidade de revisão da Lei em seu formato original, ou seja, sem a Emenda. “Ela deve ser revista e aprovada da forma como foi proposta inicialmente. Esse ato deve ser proibido em qualquer data, independente de ser religiosa ou não. Existem várias formas de homenagear alguém ou algum santo e nenhuma delas precisa envolver fogos barulhentos e assustadores. É importante destacar que não se trata de intolerância religiosa, muito pelo contrário, trata-se de amor ao próximo, apenas. As pessoas precisam ser mais conscientes, respeitar mais o direito e vulnerabilidade do outro, seja ele humano ou animal. A queima de fogos com ruídos não pode ser vista como algo cultural, como alguns dizem”, disse


Em contato com o vereador e presidente da Câmara de Mariana, Ronaldo Alves Bento, questionamos sobre a possibilidade de alteração na Lei. Ele nos informou que teria uma reunião ainda hoje com os demais vereadores e tocaria no assunto para, na sequência, nos dar uma resposta. Até o fechamento da matéria não tivemos retorno do presidente.



** publicidade **



bottom of page