Por Dra. Olivia Cristina Silva Ferreira Figueiredo
Mestra ciências aplicadas ao câncer pela Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais
Médica / Fellow Endoscopia Ginecológica - SUPREMA/JF
Ginecologista e obstetra - Hospital Regional Dr. João Penido / FHEMIG
Antes de entendermos sobre a lei, precisamos entender o que é a laqueadura. A laqueadura é um procedimento cirúrgico feito em mulheres onde se corta parte da trompa ou retira a mesma por completo. É indicada para quem tem prole constituída, ou seja, não deseja ter mais filhos ou até mesmo não queira ter nenhum.
A lei para regulamentação desse procedimento mudou desde o dia 04 de março de 2023. Atualmente precisa ter dois filhos vivos ou ter mais de 21 anos, independente do número de filhos. Anteriormente, era necessário o consentimento do parceiro, mas desde o dia 04 de março de 2023 NÃO é mais necessário e pode ser realizada na mesma internação do parto.
Importante lembrar que desejar a laqueadura durante o parto não é, necessariamente, indicação para cesariana. Pode-se ter o parto normal e após realizar a laqueadura pela incisão perto da cicatriz umbilical.
A laqueadura é um procedimento definitivo e a reversão é praticamente impossível com taxa de sucesso baixíssima, então é recomendável uma análise profunda para tomar essa decisão.
A orientação de um profissional é indispensável. Em caso de dúvidas, consulte um/a ginecologista.
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