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Prefeitura de Mariana determina retorno de servidores afastados que pertencem ao grupo de risco

Para que o funcionário volte às atividades, é necessário ter completado 15 dias após a aplicação da segunda dose


Os servidores do grupo de risco estavam afastados desde março do ano passado | Banco de Imagem

Na tarde desta quinta-feira, 15, a prefeitura de Mariana publicou o Decreto Nº 10.580, em edição extra, determinando o retorno ao trabalho presencial dos servidores municipais que foram afastados de suas funções por pertencerem ao grupo de risco. Entretanto, para que o funcionário volte às atividades é necessário que ele tenha completado 15 dias após a aplicação da segunda dose.





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De acordo com o documento, as gestantes não precisarão retornar ao trabalho. Além disso, o Decreto destaca que os servidores que apresentarem contraindicação, formalizada por profissional médico, para iniciar ou concluir o processo vacinal, deverão realizar uma avaliação pericial no setor da Medicina do Trabalho. O mesmo vale para aqueles que apresentarem contraindicação para o retorno presencial ao trabalho, mesmo estando imunizados. Já os que recusaram a receber a vacina, deverão retornar ao trabalho, assumindo integralmente os riscos.


Na mesma edição, o município publicou o Decreto Nº 10.579, que estabelece as novas regras do Plano Minas Consciente para realização de eventos na cidade. Uma das medidas, que já entrou em vigor, é em relação ao número de pessoas, sendo:

  • 30 pessoas por evento em onda vermelha, sendo que o local do evento deverá ter no mínimo 300 metros quadrados.

  • 100 pessoas por evento em onda amarela, sendo que o local do evento deverá ter no mínimo 400 metros quadrados.

  • 250 pessoas por evento em onda verde, sendo que o local do evento deverá ter no mínimo 1000 metros quadrados.





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Além disso, em caso de eventos temporários, o organizador deverá solicitar autorização, através de um processo administrativo, protocolado no setor de Documentação e Arquivo da prefeitura de Mariana. Para isso é exigido o Alvará de Funcionamento constando a área de ocupação do espaço e um prazo mínimo de sete dias antecedentes à data programada para a realização do evento.


Também é obrigatório a aferição de temperatura na entrada do evento, álcool em gel na entrada e em toda a área do evento e o uso de máscaras, podendo ser retirada apenas para alimentação e hidratação. As vagas de estacionamento também deverão ser limitadas e respeitar a capacidade estabelecida no local e o distanciamento entre os veículos.


De acordo com o Decreto, essas medidas terão vigência por prazo indeterminado, podendo ser reavaliado de acordo com cenário epidemiológico e assistencial da micro e macrorregião de saúde.



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