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Prorrogados os prazos de entrega de documentação da Lei Manoel da Costa Athaíde

Os inscritos terão até o dia 30 de abril para apresentar os documentos necessários para receber o auxílio emergencial



O auxílio é para a classe artística, cultural e turística, afetados financeiramente pela pandemia | Banco de Imagens

A Secretaria de Cultura prorrogou, para 30 de abril, o cronograma em relação ao prazo de entrega das documentações para finalizar a inscrição para Lei Manuel da Costa Ataíde, que irá fornecer auxílio emergencial para a classe artística, cultural e turística.


A inscrição será finalizada normalmente no dia 31 de março. A alteração é apenas na entrega de documentos que consta na segunda etapa e supre a dificuldade, por parte dos inscritos, de emitir documentos e certidões, que tem atrasado em alguns setores estaduais devido a pandemia.


Os inscritos que apresentarem documentação até 31 de março, o recebimento da primeira parcela do auxílio será até o dia 23 de abril, conforme cronograma inicial. Os que apresentarem a documentação do dia 1º abril até 30 de abril, receberão a primeira parcela até o dia 15 de maio, conforme alteração no cronograma.


Serão respeitados os prazos para recursos, homologação de resultados, entrega de produtos finais e prestação de contas.


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