Comércio que ocupar calçadas irregularmente poderá ser multado em Mariana
- Eliene Santos

- há 5 minutos
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Fiscalização começou após ação educativa no centro da cidade

A utilização irregular de calçadas e outros espaços públicos por estabelecimentos comerciais passou a ser alvo de fiscalização mais rigorosa em Mariana. Desde segunda-feira, 22, comerciantes que mantiverem mercadorias, expositores ou equipamentos em passeios e vias públicas sem autorização podem ser multados e sofrer outras sanções administrativas.
A medida foi anunciada pelo Departamento de Fiscalização de Posturas após uma ação de orientação realizada no dia 18 de junho. A iniciativa ocorreu principalmente na Rua Antônio Faustino da Rocha, na região central da cidade, onde comerciantes receberam comunicados sobre a necessidade de desobstrução das calçadas.
Segundo informações, a operação foi motivada por reclamações relacionadas à ocupação irregular de espaços públicos por lojas e barracas. Durante a abordagem, os responsáveis pelos estabelecimentos foram orientados a retirar produtos, equipamentos e estruturas instaladas fora dos limites dos imóveis.
As regras estão previstas no Código de Posturas Urbanas do Município, instituído pela Lei Municipal nº 225/2022. A legislação determina que as calçadas mantenham uma faixa livre mínima de 1,20 metro para garantir a circulação segura e acessível dos pedestres. O texto também proíbe a exposição de mercadorias em calçadas e vias públicas, além da utilização de ruas, praças e passeios para depósito de produtos ou instalação de mesas, placas, cavaletes, cones e outras estruturas comerciais sem autorização do poder público.



