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Eleições 2022: campanha eleitoral começa, oficialmente, nesta semana

A partir desta terça-feira, 16, estão permitidas as propagandas eleitorais, inclusive na internet, a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas, propagandas e anúncios na imprensa


Neste ano, mais de 156 mil eleitores brasileiros estão aptos a votar | José Cruz

A partir desta terça-feira, 16, é dada a largada para que os candidatos e partidos iniciem a busca pelo voto de mais de 156 mil eleitores brasileiros. Após o período da pré-campanha, a partir de amanhã estão permitidas as propagandas eleitorais, inclusive na internet, a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas, propagandas e anúncios na imprensa.




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Os candidatos e partidos ficam autorizados até dia 1º de outubro a usar alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h. Além disso, até o dia 29 de setembro, eles têm autorização para realizar os comícios.


Vale lembrar que se encerra hoje, segunda-feira, 15, o período para que os partidos e federações possam requerer o registro de suas candidaturas e recorrer de decisões do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observando o prazo de 3 dias contados da publicação da decisão.


De acordo com o calendário eleitoral, também termina hoje o prazo para que os partidos e federações providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central.


Confira o calendário para hoje e amanhã:




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Segunda-feira - 15 de agosto

  • Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos.

  • Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos.

  • Último dia para os partidos políticos encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiados e filiadas recebidas em anos anteriores ao da eleição


Terça-feira - 16 de agosto

  • Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

  • Data a partir da qual, até 1° de outubro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações podem fazer funcionar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som.

  • Data a partir da qual, até 29 de setembro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

  • Data a partir da qual, até as 22h do dia 1° de outubro de 2022, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som e minitrio.

  • Data a partir da qual, até 30 de setembro de 2022, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.




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