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Eleitores poderão justificar ausência nas urnas através de aplicativo

O aplicativo é gratuito, tanto para Android quanto para IOS, e é uma opção de justificativa no primeiro turno, marcado para o dia 15 de novembro, e no segundo turno, no dia 29 do mesmo mês


O aplicativo e-Titulo pode ser instalado no celular ou tablet gratuitamente | Divulgação

Seguindo recomendações dos órgãos de saúde, para evitar aglomerações nas seções eleitorais, o eleitor que não puder comparecer para votar, poderá justificar sua ausência por meio do aplicativo e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE). O aplicativo é gratuito, tanto para Android quanto para IOS, e é uma opção de justificativa no primeiro turno, marcado para o dia 15 de novembro, e no segundo turno, no dia 29 do mesmo mês.


Para acesso ao aplicativo, é necessário baixá-lo na loja de aplicativos do celular ou tablet e preencher os campos obrigatórios com os dados pessoais do eleitor. Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.


Outra alternativa é justificar a ausência pelo site do TRE-MG, através do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, que no caso são os cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor, nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.


O eleitor que não votar e não justificar será multado em R$ 3,51 por turno perdido. Nesse caso, é necessário solicitar a emissão da Guia de Recolhimento da União para quitar a dívida eleitoral. Basta acessar o site do TSE, ir à seção de “Quitação de Multas”, preencher o formulário e imprimir o boleto, que pode ser pago em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou correios.


De acordo com o TSE, quem não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, deixa de ter direito a uma série de coisas, como a obtenção do passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e outros.


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