top of page
Foto do escritorEliene Santos

Funcionário da prefeitura de Mariana recebe salário acima do que é permitido por lei


No início desta semana, a redação do Portal Ângulo recebeu uma denúncia de que um funcionário público de Mariana, que será mantido em anonimato, estaria recebendo um salário que ultrapassa o teto permitido no âmbito municipal. Após a denúncia, acessamos o Portal da Transparência e constatamos que o salário do funcionário chega a ser, no mês de setembro de 2019, mais de R$ 35 mil sem contar com qualquer bonificação. Em outros meses, o salário varia entre R$ 25 mil e R$ 29 mil. Esses valores ultrapassam o salário do prefeito, quase R$ 24 mil, que é o teto máximo permitido por lei.


De acordo com o Portal da Transparência, em setembro, o funcionário recebeu mais de R$35 mil

De acordo com a advogada, Juscilene dos Reis Magalhães, o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, determina que ninguém, no âmbito municipal, pode ganhar mais que o prefeito. “Tudo que é título de remuneração, seja hora extra, adicional, gratificação e abono, entra nesse inciso. Se esse valor ultrapassar o teto, deve ser feito a retenção dele”, explica a advogada.


"Além da suspensão do pagamento do funcionário, ele terá que devolver aos cofres públicos os valores pagos acima do limite nos últimos cinco anos, prazo prescricional. Já o prefeito pode cair na lei de improbidade administrativa, por se tratar de um ato contrário aos princípios básicos da administração pública no Brasil".

Diante desse cenário, a equipe do Portal entrou em contato com a prefeitura, solicitando um posicionamento. Como resposta, a Secretaria de Administração informou que “será instaurado Procedimento Administrativo para apurar o caso, uma vez que diante do disposto no artigo 37 da Constituição Federal, nenhum servidor poderá ganhar acima do chefe do executivo”.


Segundo Juscilene, existem penalidades, tanto para o funcionário, quanto para o chefe do executivo, caso seja comprovado, através de um processo, que houve irregularidade. “Além da suspensão do pagamento do funcionário, ele terá que devolver aos cofres públicos os valores pagos acima do limite nos últimos cinco anos, prazo prescricional. Já o prefeito pode cair na lei de improbidade administrativa, por se tratar de um ato contrário aos princípios básicos da administração pública no Brasil”, explica.


Falhas no Portal da Transparência de Mariana - Ao acessarmos o Portal, notamos que não há informações sobre o detalhamento da remuneração dos servidores públicos do município. Ou seja, o sistema não apresenta valores referentes ao salário e as bonificações (hora extra, abono, gratificações, descontos e outras), desde março de 2020. Ao questionarmos a prefeitura sobre a falha, a Secretaria de Planejamento e Gestão, informou que fizeram contato com a empresa responsável pelo serviço, para que o sistema volte a fornecer os dados.


Commenti


bottom of page