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Governo deve permitir que patrão adie pagamento de FGTS por até quatro meses

A suspensão será temporária e, depois, terá que ser compensada pelo patrão


Depois do prazo permitido, a empresa terá que voltar a pagar o FGTS mensalmente no valor normal | Divulgação

O governo prepara uma medida provisória (MP) para permitir que empresas adiem, por até quatro meses, o recolhimento de FGTS dos empregados. A suspensão será temporária e, depois, terá que ser compensada pelo patrão. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.


A MP deve ser publicada até a próxima semana. O governo ainda avalia qual deve ser o período de diferimento (adiamento do encargo), mas deve variar entre três e quatro meses. Depois desse prazo, a empresa terá que voltar a pagar o FGTS mensalmente no valor normal, além do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador pelo período de até quatro meses.


Os valores atrasados poderão ser parcelados, mas sem multas e encargos. O objetivo é não representar uma elevação forte no custo do patrão. Se o trabalhador for demitido antes que o FGTS adiado não tenha sido quitado, a empresa, no momento da rescisão do contrato, será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento.


A medida provisória também deve reeditar dispositivo que permite a antecipação de férias. As férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. As regras de comunicação ao trabalhador sobre as férias, decididas pelo patrão, também devem ser flexibilizadas.


O governo, portanto, quer apresentar primeiro essa MP sobre normas trabalhistas e, no fim de março, dar início à nova versão do programa que permite corte de jornada e de salário dos trabalhadores da iniciativa privada. Para reduzir a jornada e o salário ou mesmo suspender temporariamente o contrato de trabalho, a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato. Na primeira MP trabalhista, deve ser prevista ainda a autorização para antecipação de feriados não religiosos. No entanto, esse aproveitamento de feriados dependerá de acordo entre patrão e empregado.


A nova rodada de medidas inclui também regras mais flexíveis para férias coletivas. O patrão poderá concedê-las sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria. Além disso, o governo quer permitir que a empresa altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o formato remoto ou a distância, sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos.


Por causa da pandemia, devem ser suspensas certas exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, como treinamentos periódicos e reuniões presenciais da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A MP também deve prever mudanças nas regras para banco de horas dos empregados para os próximos meses.


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