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Itabirito sanciona lei de prevenção ao alcoolismo com multas cumulativas

  • Foto do escritor: Eliene Santos
    Eliene Santos
  • 25 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

A lei visa combater o consumo excessivo de álcool e promover a saúde pública na cidade


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Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4079, que estabelece o Programa de Prevenção e Conscientização contra o Alcoolismo. Proposta pelo vereador Igor Junior (Solidariedade), a lei visa combater o consumo excessivo de álcool e promover a saúde pública no município. O principal objetivo é reduzir o consumo de álcool, com um enfoque especial nos jovens, adolescentes e na comunidade em geral. 


A lei institui a “Semana Municipal Contra o Alcoolismo”, que acontecerá anualmente na semana do dia 10 de junho, em comemoração ao aniversário do grupo Alcoólicos Anônimos Mundial. Durante essa semana, serão realizadas atividades como palestras, fóruns de debate, campanhas institucionais na mídia, cursos de prevenção ao consumo de álcool para educadores das redes públicas e privadas de ensino, além de conselheiros tutelares.


Bares, restaurantes e centros gastronômicos de Itabirito devem incluir em seus cardápios a mensagem: “O álcool causa dependência e em excesso é prejudicial à saúde, podendo causar doenças graves.” Além disso, casas noturnas e bailes devem exibir um painel de um metro quadrado com os dizeres: “Se beber, não dirija. Se dirigir, não beba, pois a embriaguez ao volante é crime e causa risco de vida, podendo acarretar até a morte.” O não cumprimento dessas medidas resultará em uma multa de 500 VRMs (Valor de Referência Municipal), com possibilidade de dobrar em caso de reincidência. Se a infração persistir, o estabelecimento poderá ter seu alvará de funcionamento cassado.


Para implementar as medidas previstas, o poder público poderá firmar convênios e parcerias com entidades governamentais e não governamentais. As despesas decorrentes da implantação desta lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias do poder executivo municipal.

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