Justiça exige que Câmara de Mariana oficialize cassação de Tikim
- Eliene Santos
- 17 de jun.
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TRE retira do Legislativo a decisão sobre manter ou não o mandato do vereador

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Câmara Municipal de Mariana cumpra, de forma imediata, a decisão que resultou na cassação do mandato do vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus. A deliberação foi publicada nesta terça-feira, 17.
Com isso, a Câmara deixa de ter competência para deliberar sobre a perda do mandato, passando apenas a executar a decisão judicial, conforme estabelece o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Segundo o entendimento do TRE-MG, a suspensão dos direitos políticos do parlamentar implica automaticamente na perda do cargo eletivo, sendo dispensada qualquer apreciação por parte do Poder Legislativo municipal.
A decisão corrige um entendimento anterior que atribuía à Câmara o papel de decidir sobre a manutenção ou não do mandato de Tikim Mateus. Agora, cabe ao Legislativo apenas dar efetividade à sentença da Justiça Eleitoral, sem interferência ou análise de mérito.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que o acórdão anterior apresentava contradições e obscuridades, especialmente por se basear em jurisprudência considerada ultrapassada e divergente do posicionamento atual das cortes superiores. A nova análise do TRE reconheceu que a decisão judicial não está sujeita à apreciação da Câmara, mas deve apenas ser comunicada ao órgão legislativo para cumprimento.
O ofício com a determinação de cassação foi encaminhado à Justiça Eleitoral de Mariana na tarde da última segunda, 16, para que sejam adotadas as providências legais.
A redação tentou contato com o presidente da Casa, Ediraldo Ramos, mas não obteve retorno até o momento da publicação deste conteúdo.