A decisão exige que, a cada quatro nomeações, uma seja de um candidato cotista
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão judicial favorável que impõe ao município de Mariana a obrigatoriedade de efetivar a nomeação de candidatos negros ou pardos aprovados no concurso público de 2019, em conformidade com a legislação vigente.
A decisão estabelece que, para cada quatro nomeações realizadas pela lista de ampla concorrência, o município deve nomear um candidato cotista.
A medida foi necessária após o MPMG identificar que o município não estava cumprindo o previsto no edital do concurso (02/2019) e na Lei Municipal 3.313/2019, nomeando os aprovados em uma proporção de 5/1, em vez de 4/1. A irregularidade foi evidenciada no cargo de enfermeiro, para o qual o edital previa três vagas para ampla concorrência, uma para pessoas com deficiência e uma para candidatos negros ou pardos.
Ao solicitar a liminar, o MPMG destacou que a demora na correção permitiria que o município continuasse a violar a legislação com novas nomeações irregulares, perpetuando a conduta ilegal.
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