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Má execução em obra: praça de Cachoeira do Brumado tem mais uma intervenção

A obra também evidencia ausência de gestão, pois em uma das intervenções, a prefeitura não sabe quanto foi gasto


A estimativa é de que essa interevenção fique em torno de R$145 mil | Portal Ângulo

Em menos de seis meses, a única praça concluída em Cachoeira do Brumado, passa por mais uma intervenção. Dessa vez, segundo a secretaria de obras da prefeitura de Mariana, está sendo feito reforço estrutural no muro de divisa entre a praça e um imóvel e complemento da rede de drenagem para direcionamento adequado das águas. “O motivo dessa intervenção é o reforço estrutural do muro para suportar o aterro realizado e garantir a estabilidade da praça”, informaram por email ao Portal Ângulo, estimando gastar em torno de R$145 mil na obra.


De acordo com os moradores que residem próximo a praça, pouco depois de ser entregue pela prefeitura, próximo às eleições municipais, o muro e o piso começaram a ceder. “Alguns dos bancos se inclinaram e tiveram que retirá-los, junto com mesas que colocaram. Era um espaço de diversão, mas que não durou muito”, disse um morador.



"Como não mensurar o valor se existe o custo de cada insumo, mão de obra e equipamentos. Isso evidencia a falta de planejamento e responsabilidade com dinheiro público. Toda obra deve ter seu orçamento e planejamento realizado antes de sua execução”.


O piso e o muro cederam porque não foi feito a drenagem adequada, conforme explica um engenheiro civil local. “Fizeram um muro de contenção que divide a praça com as casas. É necessário que se faça o dreno na parte interna do muro e um tubo de drenagem, que é para coletar a água e levá-la a um ponto de saída, e, somente depois, aterro compactado em camadas e posteriormente o acabamento do piso”, disse o engenheiro.


O que foi informado pela secretaria de obras é que na primeira intervenção, fizeram o aterro do espaço. Já na segunda, realizaram o pavimento intertravado, drenagem com instalação de bocas-de-lobos, construção de mesas e bancos, construção de muro de fechamento sobre muro de divisa existente e iluminação pública, o que totalizou mais de R$63 mil.


De acordo com o engenheiro, a drenagem superficial, utilizando bocas-de-lobo não é o suficiente, pois com o tempo, a praça terá abatimento, vai abrir nas laterais e a água superficial começará a penetrar. "No caso dessa obra, ela precisa ter condição de retirar a umidade natural ou umidade provocada pelas chuvas do terreno. O muro precisa de uma drenagem interna para evitar abalo em sua estrutura, e até mesmo nas casas ao lado”, destacou.


FALTA GESTÃO PÚBLICA - A gestão pública assegura que os recursos de uma organização sejam usados adequadamente, sejam eles financeiros, humanos ou de outros tipos. A primeira intervenção no espaço onde seria construído a praça, evidencia a ausência da gestão pública.


Questionados sobre quais serviços foram feitos na primeira intervenção da praça e quanto foi gasto, a secretaria de obras respondeu que “foi realizado um aterro pela equipe de manutenção da prefeitura, utilizando pessoal e equipamentos próprios, não sendo possível mensurar o custo do serviço realizado nesta etapa”.


“O princípio de tudo na gestão pública, é a transparência. O gestor precisa demonstrar de maneira límpida como ele administra o dinheiro público, dinheiro que vem dos impostos pagos por todos. Em relação ao que foi dito pela secretaria, isso não pode acontecer. Como não mensurar o valor se existe o custo de cada insumo, mão de obra e equipamentos. Isso evidencia a falta de planejamento e responsabilidade com dinheiro público. Toda obra deve ter seu orçamento e planejamento realizado antes de sua execução”, explicou o professor de gestão pública, Antonio Marcelo Jackson.


É LEI - De acordo com a Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, também conhecida como Lei da Transparência, com relação às despesas, devem ser divulgados todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.


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