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Nova lei de trânsito entra em vigor a partir desta segunda-feira, 12

Umas das mudança é referente a pontuação da CNH, que permite que o condutor atinja até 40 pontos sem que ele tenha o direito de dirigir suspenso


A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020 | Banco de Imagens

A partir de hoje, segunda-feira, motoristas e pedestres passarão a conviver com uma série de novas regras inseridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Lei 14.071, de 2020, entra em vigor com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional.


Os brasileiros vão precisar se adaptar a situações com as quais não estão acostumados: um veículo poderá, por exemplo, fazer conversão à direita no cruzamento, mesmo com o sinal na luz vermelha, se houver placa indicando a permissão.


Para os motociclistas, há pelo menos uma mudança relevante. Crianças na garupa, só a partir de dez anos de idade, e não mais aos sete, como era permitido.


As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também alteram a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir desta segunda, o porte da CNH estará dispensado, desde que a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.


O vencimento para a renovação da CNH também sofre alterações. Motoristas com até 50 anos de idade deverão renovar a CNH a cada 10 anos. Já os motoristas com idade entre 50 e 70 anos, precisarão renovar a CNH a cada 5 anos. Os que tiverem mais de 70 anos deverão renovar a CNH a cada 3 anos. Esses novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação, ou seja, caso você tenha 35 anos e sua CNH tenha vencimento para este ano, o vencimento continua o mesmo, tendo o novo prazo de 10 anos a partir da próxima vez que você renovar a carteira de motorista.


Outra mudança é referente a pontuação da CNH, que permite que o condutor atinja até 40 pontos sem que ele tenha o direito de dirigir suspenso. Entretanto, existem novas regras:

  • Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas.

  • Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima.

  • Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.

No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e, se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses. Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação.

A lei também altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média, e não mais gravíssima. Porém, também passa a ser infração média usar a viseira levantada.

Para conferir todas as alterações, clique AQUI.


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