Segundo informações, a mesa diretora da câmara deve oficializar a cassação ainda hoje

A Justiça Eleitoral determinou a perda do mandato do vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus, em decisão proferida na última sexta-feira, 07, pela juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas, da 171ª Zona Eleitoral de Mariana. A medida foi tomada após a condenação do parlamentar pelo crime de fraude eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, o que resultou na suspensão de seus direitos políticos.
O vereador foi condenado a uma pena de três meses de detenção em regime aberto, posteriormente convertida em restrição de direitos, incluindo o pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos e dez dias-multa. O trânsito em julgado ocorreu em 29 de janeiro de 2025, data em que a Justiça Eleitoral oficializou a suspensão de seus direitos políticos.
A sentença foi proferida a partir de um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que destacou a necessidade de cumprir a legislação eleitoral para garantir a integridade do processo democrático. A juíza Fernanda Mascarenhas reforçou que a perda do mandato é uma consequência direta da suspensão dos direitos políticos do vereador.
Embora Tikim Mateus tenha cumprido sua pena em 17 de fevereiro de 2025 e tenha tido seus direitos políticos reabilitados, a cassação do mandato permanece válida, já que a suspensão durante o período da condenação foi suficiente para determinar a perda do cargo.
Como a condenação ocorreu após o período eleitoral, os votos recebidos pelo vereador não foram anulados. Dessa forma, a vaga deve ser ocupada pelo suplente da federação, Pedro Souza.
De acordo com informações obtidas, Tikim Mateus ingressou com um recurso no domingo, 09, mas este foi negado. Com isso, a mesa diretora da câmara municipal deve oficializar a cassação ainda hoje e convocar Pedro Souza para tomar posse.