PID é prorrogado e indenização de R$ 35 mil poderá ser solicitada até agosto
- Eliene Santos

- 1 de jul.
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O prazo para ingresso segue até o dia 15 de agosto de 2026

O prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi prorrogado até o dia 15 de agosto de 2026. A medida amplia em mais 45 dias o período para que pessoas físicas e jurídicas elegíveis solicitem a indenização individual de R$ 35 mil prevista no Novo Acordo do Rio Doce.
Segundo a Samarco, a decisão foi tomada após o aumento no número de requerimentos registrados desde a reabertura da plataforma, em maio deste ano. Apenas nesta etapa, o programa já contabiliza mais de 10 mil novos pedidos, mais de 6 mil acordos firmados e cerca de 4,2 mil pagamentos realizados.
Ao todo, mais de 305 mil pessoas já foram indenizadas pelo PID. Até maio de 2026, o programa havia destinado aproximadamente R$ 11,2 bilhões em pagamentos, consolidando-se como uma das principais medidas indenizatórias ligadas ao rompimento da barragem de Fundão.
O PID é operacionalizado pela Samarco e atende pessoas físicas e jurídicas elegíveis que ainda não haviam ingressado no sistema, além daqueles que tiveram requerimentos anteriores encerrados por problemas relacionados à invalidação de documentos ou procurações.
A empresa informou ainda que, nos casos em que toda a documentação é apresentada corretamente no momento do ingresso, o pagamento tem sido realizado em prazo médio de 20 dias, considerando todas as etapas do processo, incluindo homologação judicial.
A Samarco também alertou para a circulação de informações falsas ou incompletas sobre o funcionamento do PID. Segundo a empresa, critérios de elegibilidade, documentos necessários e canais oficiais de atendimento podem ser consultados diretamente junto à Samarco, à Defensoria Pública e às Instituições de Justiça.
O ingresso no programa pode ser feito gratuitamente pela Defensoria Pública ou por advogado particular. Nesse caso, os honorários advocatícios de 5% previstos no Novo Acordo são pagos pela própria Samarco, sem desconto no valor da indenização. Valores superiores negociados entre cliente e advogado não são custeados pela empresa.
Entre os critérios de elegibilidade estão ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão, possuir cadastro solicitado na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ter ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021 ou ingresso no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, desde que não tenha havido acordo anterior.



