O IPTU poderá ser quitado entre os dias 15 de julho e 15 de dezembro e o alvará nos dias 31 de outubro e 30 de novembro
Por causa das fortes chuvas que afetaram o município, resultando na decretação de estado de calamidade pública, a prefeitura de Itabirito prorrogou os prazos para pagamento de tributos referentes ao exercício financeiro de 2022.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de autônomos, bem como as taxas de ocupação de áreas em logradouros públicos e taxas de licença de localização e funcionamento, ganharam novos prazos.
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Com a prorrogação, o IPTU poderá ser quitado em seis parcelas com vencimentos entre 15 de julho e 15 de dezembro. Já o alvará poderá ser parcelado em duas vezes, com pagamentos nos dias 31 de outubro e 30 de novembro. O contribuinte também poderá realizar o pagamento à vista, em cota única, e ter 10% de desconto.
Vale ressaltar que quem desejar realizar o pagamento antecipado, as novas guias dos tributos estão disponíveis no Portal Tributário, no site da prefeitura.
Apoio aos atingidos pela enchente
A prefeitura concederá auxílio financeiro e benefícios fiscais às famílias, profissionais liberais e comerciantes afetados pelas enchentes no município. O pacote de medidas inclui isenção e remissão de IPTU e das taxas referentes a inspeção, controle e fiscalização de localização e funcionamento, bem como das taxas de água e esgoto referentes aos meses de janeiro e fevereiro.
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Também será concedido um auxílio de R$20 mil aos empresários, profissionais liberais e comerciantes – exceto empresas que tiverem cobertura por seguro próprio – e de R$10 mil às famílias e agricultores familiares, considerando os critérios a serem definidos em norma regulamentar.