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Selo Evento Seguro já pode ser solicitado por estabelecimento e espaços para eventos em Minas Gerais

A solicitação pode ser feita por empresas e realizadores independentes de forma online


O selo garante que os protocolos de saúde e segurança definidos pela Secult estão sendo cumpridos | Divulgação

A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) de Minas Gerais já está disponibilizando o Selo Evento Seguro para estabelecimentos e espaços de eventos das cidades mineiras. A iniciativa faz parte do Programa Reviva, lançado no último dia 10 de maio, que tem como objetivo impulsionar a retomada gradual e segura das atividades turísticas no estado.


O Selo Evento Seguro não é obrigatório, porém, é uma garantia de que os espaços estão cumprindo todas as ações e protocolos de saúde e segurança previstos no Plano Minas Consciente. Entre as orientações estão medidas gerais e específicas como cuidados com o espaço físico, sinalização, controle do acesso, permanência e circulação de pessoas, orientações para centro de convenções e eventos ao ar livre. Além disso, determina o uso obrigatório de máscara, álcool 70% e o distanciamento social.



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“Queremos dar mais segurança para quem faz o evento e para quem vai e tirar da clandestinidade o que está acontecendo. Sabemos que o problema são as aglomerações clandestinas, e as empresas que estão preparadas para receber o público com distanciamento, mesas, e não estão conseguindo, porque os clandestinos estão operando”, disse o secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas Oliveira.


O secretário destacou que o selo poderá ser estampado nos ingressos do evento e no local de sua realização, por exemplo.

COMO SOLICITAR - Os estabelecimentos que podem solicitar o selo são teatros, cinemas, bibliotecas, galerias e outros espaços que realizam eventos. A solicitação pode ser feita por empresas e realizadores independentes da seguinte maneira:



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  1. Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  2. Registro comercial, no caso de empresário;

  3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária. No caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

  4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples;

  5. Termo de posse no caso de instituição pública;

  6. Documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional do representante legal do estabelecimento.


A Secult irá analisar as solicitações dos interessados a partir das informações enviadas no Formulário de Solicitação e informará sobre a aprovação daqueles que preencherem os requisitos necessários. Assim que aprovado, o interessado já recebe o Selo Evento Seguro e seu Manual de Aplicação.



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Se o interessado não preencher os requisitos necessários, a Secult também irá notificar sobre a reprovação. Nesse caso, o interessado tem a oportunidade de se adequar às exigências estabelecidas e enviar nova solicitação.


As notificações acontecerão por e-mail no prazo de até cinco dias úteis a partir do envio dos pedidos. Caso haja descumprimento das regras, a autorização para uso do Selo Evento Seguro poderá ser revogada.


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