A solicitação pode ser feita por empresas e realizadores independentes de forma online

A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) de Minas Gerais já está disponibilizando o Selo Evento Seguro para estabelecimentos e espaços de eventos das cidades mineiras. A iniciativa faz parte do Programa Reviva, lançado no último dia 10 de maio, que tem como objetivo impulsionar a retomada gradual e segura das atividades turísticas no estado.
O Selo Evento Seguro não é obrigatório, porém, é uma garantia de que os espaços estão cumprindo todas as ações e protocolos de saúde e segurança previstos no Plano Minas Consciente. Entre as orientações estão medidas gerais e específicas como cuidados com o espaço físico, sinalização, controle do acesso, permanência e circulação de pessoas, orientações para centro de convenções e eventos ao ar livre. Além disso, determina o uso obrigatório de máscara, álcool 70% e o distanciamento social.
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“Queremos dar mais segurança para quem faz o evento e para quem vai e tirar da clandestinidade o que está acontecendo. Sabemos que o problema são as aglomerações clandestinas, e as empresas que estão preparadas para receber o público com distanciamento, mesas, e não estão conseguindo, porque os clandestinos estão operando”, disse o secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas Oliveira.
O secretário destacou que o selo poderá ser estampado nos ingressos do evento e no local de sua realização, por exemplo.
COMO SOLICITAR - Os estabelecimentos que podem solicitar o selo são teatros, cinemas, bibliotecas, galerias e outros espaços que realizam eventos. A solicitação pode ser feita por empresas e realizadores independentes da seguinte maneira:
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Acessar o endereço www.secult.mg.gov.br/seloeventoseguro.
Concordar com os Termos e Condições presentes no Anexo I e os protocolos contidos no Anexo II.
Preencher, assinar e digitalizar o Termo de Responsabilidade do Anexo III e, posteriormente, salvá-lo em arquivo no formato PDF.
Preencher o Formulário de Solicitação e encaminhá-lo juntamente com o seu protocolo sanitário e cópia digitalizada dos seguintes documentos do requerente:
Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Registro comercial, no caso de empresário;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária. No caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples;
Termo de posse no caso de instituição pública;
Documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional do representante legal do estabelecimento.
A Secult irá analisar as solicitações dos interessados a partir das informações enviadas no Formulário de Solicitação e informará sobre a aprovação daqueles que preencherem os requisitos necessários. Assim que aprovado, o interessado já recebe o Selo Evento Seguro e seu Manual de Aplicação.
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Se o interessado não preencher os requisitos necessários, a Secult também irá notificar sobre a reprovação. Nesse caso, o interessado tem a oportunidade de se adequar às exigências estabelecidas e enviar nova solicitação.
As notificações acontecerão por e-mail no prazo de até cinco dias úteis a partir do envio dos pedidos. Caso haja descumprimento das regras, a autorização para uso do Selo Evento Seguro poderá ser revogada.