TSE determina perda definitiva do mandato do vereador Tikim, em Mariana
- Eliene Santos

- 22 de jun.
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A Câmara deve declarar imediatamente a perda do cargo do vereador

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a perda definitiva do mandato do vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus, e reformou decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia mantido o parlamentar no cargo após o cumprimento da pena imposta pela Justiça Eleitoral. A decisão foi assinada pela ministra Estela Aranha no dia 22 de junho de 2026.
O caso teve origem em uma condenação criminal relacionada ao descumprimento de determinação judicial para retirada de propaganda eleitoral irregular publicada em redes sociais durante o período eleitoral. Tikim Mateus foi condenado a três meses de detenção, pena posteriormente substituída por prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos, além de dez dias-multa. O trânsito em julgado da condenação ocorreu em 29 de janeiro de 2025.
Após a condenação, a Justiça Eleitoral da 171ª Zona determinou o envio de ofício à Câmara Municipal de Mariana para que fosse declarada a perda do mandato do vereador, em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação criminal. Posteriormente, o TRE-MG reformou parcialmente a decisão e entendeu que a Câmara deveria apenas ser comunicada sobre a suspensão dos direitos políticos, considerando que o cumprimento da pena afastaria os efeitos que impediam o exercício do mandato.
O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE. Ao analisar o caso, a ministra Estela Aranha concluiu que a perda do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação e que a posterior extinção da pena não devolve o cargo ao parlamentar. Na decisão, a relatora destacou que a suspensão dos direitos políticos prevista na Constituição Federal produz efeitos imediatos após condenação criminal definitiva. A ministra também afirmou que, no caso de vereadores, cabe à Câmara Municipal apenas formalizar a perda do mandato já consolidada judicialmente, sem possibilidade de deliberação sobre a manutenção do cargo.
A magistrada citou entendimento consolidado pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual o cumprimento da pena não restabelece automaticamente o mandato perdido em decorrência da suspensão dos direitos políticos.
Com a decisão, o TSE deu provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral e restabeleceu a determinação original da Justiça Eleitoral de Mariana. O tribunal determinou ainda o envio imediato de ofício à Câmara Municipal para que seja declarada oficialmente a perda do mandato de Tikim Mateus.



