top of page
315 anos.png

TSE determina perda definitiva do mandato do vereador Tikim, em Mariana

  • Foto do escritor: Eliene Santos
    Eliene Santos
  • 22 de jun.
  • 2 min de leitura

A Câmara deve declarar imediatamente a perda do cargo do vereador


Reprodução | Redes Sociais
Reprodução | Redes Sociais


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a perda definitiva do mandato do vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus, e reformou decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia mantido o parlamentar no cargo após o cumprimento da pena imposta pela Justiça Eleitoral. A decisão foi assinada pela ministra Estela Aranha no dia 22 de junho de 2026.


O caso teve origem em uma condenação criminal relacionada ao descumprimento de determinação judicial para retirada de propaganda eleitoral irregular publicada em redes sociais durante o período eleitoral. Tikim Mateus foi condenado a três meses de detenção, pena posteriormente substituída por prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos, além de dez dias-multa. O trânsito em julgado da condenação ocorreu em 29 de janeiro de 2025.


Após a condenação, a Justiça Eleitoral da 171ª Zona determinou o envio de ofício à Câmara Municipal de Mariana para que fosse declarada a perda do mandato do vereador, em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação criminal. Posteriormente, o TRE-MG reformou parcialmente a decisão e entendeu que a Câmara deveria apenas ser comunicada sobre a suspensão dos direitos políticos, considerando que o cumprimento da pena afastaria os efeitos que impediam o exercício do mandato.


O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE. Ao analisar o caso, a ministra Estela Aranha concluiu que a perda do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação e que a posterior extinção da pena não devolve o cargo ao parlamentar. Na decisão, a relatora destacou que a suspensão dos direitos políticos prevista na Constituição Federal produz efeitos imediatos após condenação criminal definitiva. A ministra também afirmou que, no caso de vereadores, cabe à Câmara Municipal apenas formalizar a perda do mandato já consolidada judicialmente, sem possibilidade de deliberação sobre a manutenção do cargo.


A magistrada citou entendimento consolidado pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual o cumprimento da pena não restabelece automaticamente o mandato perdido em decorrência da suspensão dos direitos políticos.


Com a decisão, o TSE deu provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral e restabeleceu a determinação original da Justiça Eleitoral de Mariana. O tribunal determinou ainda o envio imediato de ofício à Câmara Municipal para que seja declarada oficialmente a perda do mandato de Tikim Mateus.

 
 
Sem Título-7.png

O portal Ângulo foi fundado no dia 20 de junho de 2020, tendo como sede a cidade de Mariana, Minas Gerais. Criado a partir do desejo de colocar em prática um fazer jornalístico verdadeiro, o Ângulo é um site de notícias que produz, além de releases de abrangência estadual, nacional e internacional, principalmente conteúdo sobre as cidades de Mariana, Ouro Preto e Itabirito

A missão do portal é ser referência em notícia e se mostrar como um site moderno, com visões amplas dos mais diversos lados das histórias e sujeitos. É por esse motivo, que a equipe da redação utiliza uma linguagem simples e acessível para que todos possam se informar de maneira precisa.

  • Branca Ícone Instagram

© 2020 por Mariana Viana

bottom of page