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Valor da multa para transporte clandestino aumenta em Minas Gerais

A multa, que era de R$1.078, agora passa a ser de R$1.972, ou seja, um aumento de 82%


Medida vem seguida de decreto que flexibiliza viagens fretadas no estado | Banco de Imagens

Motoristas do transporte clandestino de passageiros que forem pegos em flagrante estão sujeitos à multa de R$ 1.972. O valor significa um aumento de 82% em relação ao valor anterior, que era de R$ 1.078, de acordo com o decreto 48.121/2021, assinado pelo governador Romeu Zema, em janeiro deste ano.


A penalidade pode ser aplicada em situações em que o infrator não mantiver atualizado ou não portar o seguro de acidentes pessoais a favor dos passageiros, realizar o transporte fretado de pessoas sem autorização válida, em desacordo ou suspensa; executar serviço de transporte rodoviário de passageiros que não seja objeto da autorização ou transportar produtos que comprometam a segurança dos usuários ou da via.


Caso incorra nas penalidades por três vezes, em um período de 90 dias, o detentor da autorização terá seu cadastro suspenso, com a impossibilidade de emissão de um novo documento por 30 dias.


O novo decreto revogou o anterior e determina o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros, que precisava ser enviada ao DER-MG com 12h de antecedência. Ele extinguiu a necessidade do circuito fechado, quando o ônibus precisa voltar ao mesmo ponto de partida.


O decreto prevê, ainda, multas específicas para quem se opuser ou dificultar a fiscalização dos órgãos competentes, utilizar veículos não cadastrados, ou fora das especificações da autorização, entre outras infrações.


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