A decisão foi assinada pelo juiz Michel Curi e Silva, que considerou que a prática causa sofrimento aos animais

Na última quinta-feira, 25, a justiça determinou a proibição de rodeios em Minas Gerais. A decisão foi assinada pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
O pedido para a proibição de rodeios veio do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que comemorou a decisão nas redes sociais. “Mais uma vitória. Começamos o dia com essa excelente notícia! A SOS animais e plantas moveu ação pedindo a proibição dos rodeios em Minas Gerais”.
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Na decisão, o magistrado argumentou que mudou de ideia após analisar com mais sensibilidade os documentos do pedido feito pela entidade de proteção dos animais. “Analisando com mais acuidade os documentos que vieram com a inicial e com mais sensibilidade o desiderato da parte autora, estou ora concluindo que existe, de fato, acentuada probabilidade de os animais, que serão como meras coisas utilizados nos rodeios, serem também submetidos a sofrimentos atrozes até a morte. Não posso corroborar as prováveis atrocidades e macular minha consciência de julgador”, diz.
Caso a determinação do juiz seja descumprida, o infrator responderá por crime de desobediência. “Isto posto, revogo a decisão em que indeferi o pedido de vanguarda e concedo a tutela de urgência para determinar ao Estado de Minas Gerais que se abstenha de realizar, autorizar ou promover rodeios, sob pena de configurar-se o crime de desobediência do servidor ou autoridade que ignorar a proibição até ulterior decisão do Poder Judiciário”, concluiu Michel.
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