Eliene
Aprovada a lei que concede auxílio financeiro a permissionários do táxi-lotação
A nova lei garante o pagamento de um auxílio financeiro mensal de R$750 por seis meses consecutivos

Em cerimônia realizada nesta semana, no auditório do gabinete da prefeitura de Ouro Preto, foi sancionada a Lei nº 1.284, que concede contribuição ao serviço de táxi-lotação exercido no município.
Para o prefeito Angelo Oswaldo, a medida visa equiparar os benefícios entre os diferentes modos de transporte coletivo na cidade. Isso porque as empresas de ônibus urbanos já haviam recebido um subsídio. “Isso tinha que ser também equivalente para o táxi-lotação, que é uma espécie de miniônibus, porque o táxi-lotação compartilha o veículo com vários passageiros, que têm o mesmo direito. Então, nós estendemos esse benefício ao táxi-lotação depois de um exame da matéria”, destacou.
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O executivo também enalteceu o serviço e elencou benefícios com a aprovação da lei. “Vimos a pertinência jurídico-legal e estamos dando esse subsídio para garantir o bom funcionamento do sistema de táxi-lotação, que foi criado no meu mandato anterior e é considerado exemplar. O táxi-lotação em Ouro Preto atende áreas em que os ônibus não chegam”, afirmou Angelo.
A nova lei garante o pagamento de um auxílio financeiro mensal de R$750 aos permissionários que prestam o serviço de táxi-lotação em Ouro Preto. O montante será pago por seis meses consecutivos e não há possibilidade de prorrogação deste prazo. No total, 25 prestadores de serviços serão beneficiados com o auxílio.
A quantia será repassada ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Ouro Preto (SCAVROP), que ficará responsável por distribuir a verba a cada permissionário devidamente registrado para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, por meio do táxi-lotação.
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Para receber o auxílio, os beneficiários deverão submeter seus respectivos veículos a uma vistoria, que será realizada pela Superintendência de Transporte e Trânsito da Secretaria de Defesa Social. Além disso, deverão comprovar a prestação do serviço a cada mês.