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Arquidiocese de Mariana publica decreto com protocolo para reabertura das igrejas

  • Foto do escritor: Eliene Santos
    Eliene Santos
  • 4 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

Com exceção das missas, que continuam suspensas, celebrações do batismo, matrimônio, penitência e unção dos enfermos poderão retornar


Suspensas desde o início da pandemia, as missas estão sendo transmitidas pelas redes sociais | Banco de Imagens

A Arquidiocese de Mariana publicou, recentemente, um Decreto com as medidas de segurança, contra o coronavírus, que deverão ser adotadas para reabertura das igrejas e capelas. De acordo com o Decreto, a primeira fase consiste em sua abertura gradual para oração particular e realização das celebrações do batismo, matrimônio, penitência e unção dos enfermos. Em relação a realização das missas, nada mudou. As celebrações com participação do público, continuam suspensas.


Conforme consta no Decreto, a realização do batismo e matrimônio poderá acontecer desde que não cause aglomerações. Nesse caso, será permitido, apenas, a presença das pessoas necessárias. Por exemplo, para o batismo, ninguém mais além da criança, dos pais e padrinhos poderão estar presentes. Quanto ao sacramento da Penitência, o atendimento será divulgado com antecedência e deverá ser feito na igreja ou em um local que resguarde a dignidade e o sigilo do sacramento e que siga as orientações de higienização estabelecidas pelas autoridades sanitárias municipais. A celebração do sacramento da Unção dos Enfernos também deverá acontecer seguindo as normas da Arquidiocese.


Sobre a realização das missas, bem como catequese ou encontros religiosos, todos suspensos desde o início da pandemia, as orientações seguem sem alterações. “Quanto a outros tópicos e situações da vida eclesial, nas paróquias e suas comunidades e em toda arquidiocese (missas com a presença dos fiéis, qualquer atividade que aglomere os fiéis dentro e fora das igrejas, catequese de todo o tipo, encontros mesmo que de pequenos grupos, assembléias e etc) ou quaisquer outras atividades que não estejam contempladas neste Decreto, a diretriz é clara: continuem seguindo as orientações anteriores”, é que diz o Decreto.


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