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Cachorro é resgatado no bairro Morro Santana, em Ouro Preto, com grave ferimento no pescoço

A ferida foi provocada, possivelmente, por um morador do bairro com um golpe de facão


Reprodução | ONG IDDA

No último domingo, 29, mais um caso de maus-tratos foi registrado em Ouro Preto, dessa vez no bairro Morro Santana. Um cachorro idoso foi resgatado pela ONG IDDA (Instituto de Defesa dos Direitos dos Animais) com um grave ferimento no pescoço, possivelmente provocado por um morador do bairro com um golpe de facão.


De acordo com a ONG, o animal tinha tutor, porém, estava vagando pelas ruas do bairro há dias. Além do ferimento que causou um quadro de infecção generalizada, o animal, batizado com o nome de Francisco, estava desnutrido, caquético, com problemas dermatológicos e suspeitas de uma lesão no membro pélvico e fratura dentária. “Estava com muita dor, chegou em estado de choque, faminto, após medicações já se alimentou e bebeu água”, informou a IDDA pelas redes sociais.




O cachorro está sendo atendido na clínica veterinária Habitat, por meio do programa Protege o Pet e Instituto Habitat. Para arcar com os gastos do tratamento do animal, a ONG busca apoio financeiro. “Quem desejar ajudar pode fazer doações pelo Pix, com a chave: 23.704.370.0001/05”, informaram. Além disso, a IDDA pede ajuda para conseguir lar temporário assim que ele receber alta.


Ainda de acordo com o Instituto de Defesa dos Direitos dos Animais, as medidas para penalizar os responsáveis estão sendo tomadas.


No Brasil, maltratar animais é considerado crime, conforme explica o delegado de Polícia Civil de Mariana, Cristiano Castelucci. “Qualquer ato que negligenciar os cuidados básicos que o animal necessita, como deixá-lo acorrentado, sem água e comida, isolado de contato com outros animais ou pessoas e más condições de higiene e saúde, pode caracterizar o crime de maus-tratos. Qualquer pessoa que tiver notícias de casos como esses pode entrar em contato diretamente com a Delegacia de Polícia ou qualquer outra instituição que integra o órgãos de Defesa Social, e denunciar. Ela nem precisa se identificar, se não quiser”, disse.


Segundo Cristiano, há punições para quem comete o crime. “Este crime, previsto no artigo 32, parágrafo 1, alínea A, da Lei 9.605/98, que é a Lei de Crimes Contra Meio Ambiente, foi alterada no ano de 2020, aumentando a pena quando as vítimas forem cães e gatos. A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, e se o animal morrer, a pena pode ser aumentada”.





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