A equipe do Portal Ângulo levantou algumas questões sobre a vacina. As perguntas foram respondidas pela coordenadora de Imunização de Mariana, Nayra Rezende
Depois de muitos países terem iniciado a campanha de vacinação contra a Covid-19, ainda em 2020, o Brasil deu o pontapé inicial, em janeiro deste ano, para imunizar os brasileiros contra esse vírus que já havia matado milhares de pessoas.
Até ontem, mais de 9 milhões de brasileiros haviam tomado a primeira dose e mais de 3 milhões, a segunda. Imunizar todos, ainda é um grande desafio para o país. Falta vacina, falta logística, falta informação. A desinformação, inclusive, leva muitas pessoas a questionarem sobre a necessidade de tomar a vacina.
Vacinar ou não? Essa é uma das muitas outras dúvidas que, diariamente, são levantadas, principalmente nas redes sociais, onde tudo se propaga com rapidez. Pensando nisso, a equipe do Portal Ângulo levantou algumas perguntas sobre as vacinas, que foram respondidas pela coordenadora de Imunização de Mariana, Nayra Rezende.
1- Estou gripado. Posso tomar a vacina contra a covid -19?
Conforme o Informe Técnico do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, do Ministério da Saúde, é dito que, após realizar triagem rápida, é necessário identificar pessoas com sinais e sintomas de doença respiratória e síndrome gripal, as quais não deverão ser vacinadas. Sendo assim, a imunização de um indivíduo gripado deverá ser adiada até a melhora dos sinais e sintomas de sua síndrome gripal.
2- Já tive COVID-19. Posso me vacinar?
Conforme o Informe Técnico do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, do Ministério da Saúde, é dito que, como a piora clínica nas pessoas com quadro sugestivo de infecção em atividade pode ocorrer até duas semanas após a infecção, idealmente a vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas.
3- Quanto tempo a vacina contra a COVID-19 vai durar? Vai ser preciso tomar todo ano, como a da gripe?
Segundo a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIM), os testes com as vacinas começaram há poucos meses, então, precisamos aguardar os vacinados serem monitorados por mais tempo para dar essas respostas. Por enquanto, dada a ausência de informação, não há recomendação para reforço e nem sobre a questão de ser aplicada uma vez ao ano.
4- Depois de tomar a vacina, estarei imediatamente protegido?
Segundo a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIM), o organismo precisa de tempo para fabricar os anticorpos. Estima-se que o potencial completo da vacina seja atingido em cerca de duas semanas após a imunização. E é importante lembrar que para as duas vacinas disponíveis no Brasil são necessárias duas doses.
5- Qual efeito colateral posso ter por causa da vacina?
As reações adversas mais comuns associadas a todas essas vacinas estão relacionadas à dor local e eventual processo alérgico.
6- Se todos precisam se vacinar, por que alguns têm prioridade?
Daríamos conta de vacinar todas as pessoas ao mesmo tempo?
Os laboratórios dariam conta de disponibilizar todas as doses ao mesmo tempo?
Por este motivo, as campanhas de vacinação são por etapas, e, é por isso que, algumas pessoas vacinam-se primeiro que outras. O critério utilizado para escolher quem toma a vacina primeiro é a chance que a pessoa tem de ficar doente, ter complicação e vir a óbito.
Dessa forma, as pessoas de mais idade, as pessoas que estão mais expostas à doença (trabalhadores de saúde), as pessoas em unidades de acolhimento e casa de longa permanência, são exemplos de pessoas prioritárias para a campanha além de outros grupos que virão nas fases seguintes, como maiores de 60 anos e pessoas com doenças crônicas (diabetes, doenças do coração e outras), por exemplo.
7- Devo esperar quanto tempo para tomar outras vacinas?
Conforme o Informe Técnico do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, do Ministério da Saúde, considerando a ausência de estudos de coadministração, neste momento não se recomenda a administração simultânea das vacinas COVID-19 com outras vacinas. Preconiza-se um intervalo mínimo de 14 dias entre as vacinas COVID-19 e as diferentes vacinas do Calendário Nacional de Vacinação.
8- Por que a vacina contra a COVID-19 não é recomendada para gestantes, lactantes e menores de 18 anos?
Conforme o Informe Técnico do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, do Ministério da Saúde, a segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nestes grupos, no entanto, estudos em animais não demonstraram risco de malformações.
Para as mulheres, pertencentes a um dos grupos prioritários, que se apresentem nestas condições (gestantes, lactantes ou puérperas), a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada, entre a mulher e seu médico prescritor.
As gestantes e lactantes devem ser informadas sobre os dados de eficácia e segurança das vacinas conhecidas assim como os dados ainda não disponíveis. A decisão entre o médico e a paciente deve considerar:
- O nível de potencial contaminação do vírus na comunidade;
- A potencial eficácia da vacina;
- O risco e a potencial gravidade da doença materna, incluindo os efeitos no feto e no recém-nascido e a segurança da vacina para o binômio materno-fetal.
Para pessoas menores de 18 anos, as vacinas que temos disponíveis no momento, até então, não estão indicadas devido a falta de estudos neste grupo.
9- Faço tratamento de câncer, posso tomar a vacina?
Conforme o Informe Técnico do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, do Ministério da Saúde, a eficácia e segurança das vacinas COVID-19 não foram avaliadas nesta população. No entanto, considerando as plataformas em questão (vetor viral não replicante e vírus inativado) é improvável que exista risco aumentado de eventos adversos.
A avaliação de risco benefício e a decisão referente à vacinação ou não deverá ser realizada pelo paciente em conjunto com o médico assistente, sendo que a vacinação somente deverá ser realizada com prescrição médica.
10- Filmar, fotografar e pedir informações posso fazer isso no momento em que for me vacinar?
Segundo o Manual de Legislação e normas para o exercício da enfermagem de 2020 do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais, por meio do órgão responsável, o COREN-MG, em seu Capítulo 1, que trata dos Direitos, consta:
Artigo nº21 - O profissional de enfermagem pode negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
Sobre pedir informações, não há por que não fornecer informações pertinentes à vacinação. A transparência deve ser, sim, um direito ao cidadão e a equipe de imunização do município de Mariana sempre trabalha de forma clara e eficiente.
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