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Justiça Eleitoral condena prefeito de Ouro Preto por propaganda eleitoral antecipada

O chefe do executivo foi condenado a uma multa de mais R$ 20 mil, valor gasto pela administração municipal para a produção de informativo



Júlio Pimenta foi denunciado pelo Ministério Público de Minas por realizar indevida promoção pessoal | Facebook

O prefeito de Ouro Preto, Júlio Pimenta, foi condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada. O chefe do executivo terá que pagar uma multa de mais de R$ 20 mil, valor gasto pela administração municipal para a produção e impressão de um material intitulado como Informativo da Saúde. Além dessa multa, a prefeitura deverá retirar as peças publicitárias veiculadas nos canais de comunicação oficiais do município, deixando claro que a retirada desse material foi uma decisão judicial, suspender a distribuição do Informativo e retirar a publicação feita no dia 30 de junho na página do prefeito.


Júlio Pimenta foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais por realizar indevida promoção pessoal e de sua gestão por meio de publicidade institucional. Na ação, o Ministério Público cita notícias divulgadas no site da prefeitura, publicações nas redes sociais, boletins sobre a situação da pandemia provovada pela Covid-19 no município e a publicação impressa do informativo. Em todos eles, há anúncios de obras futuras ou destaque para ações da atual gestão nas áreas da saúde e educação, além de asfaltamento de vias.


De acordo com o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição da República, a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgão públicos deverão ter caráter educativo ou de orientação social. Sendo assim, é proibido constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


O chefe do executivo terá que pagar uma multa de mais de R$ 20 mil, valor gasto pela administração municipal para a produção e impressão de um material intitulado como Informativo da Saúde.

Na ação, a defesa do prefeito alegou que o material divulgado não se tratava de propaganda eleitoral, argumentando que “só há que falar em propaganda eleitoral no período autorizado”, que, após aprovação da Emenda Constitucional 107, foi adiado para 26 de setembro. No entanto, a juíza Kellen Cristini de Sales e Souza destacou que “a propaganda eleitoral é vedada na publicidade institucional, quer seja dentro ou fora do prazo permitido pela lei, sob pena de ato de improbidade administrativa e abuso de autoridade”.


A juíza também destacou que, tanto as notícias veiculadas no site da prefeitura quanto no informativo, “não possuem, tão somente, caráter educativo, informativo ou de orientação social, podendo delas ser extraída a autopromoção do gestor”. Além disso, Kellen afirma que é possível extrair “conteúdo eleitoral das peças, a partir de promessas de ações futuras, leia-se, ações políticas que se pretende desenvolver; bem como enaltecimento de ações do gestor, induzindo à conclusão de que o representado seria o mais apto ao exercício do cargo de chefe do Executivo municipal”.


A equipe do Portal Ângulo tentou entrar em contato com o prefeito, Júlio Pimenta, por telefone, mas não teve êxito.


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