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Lei determina que a prefeitura de Mariana divulgue lista dos vacinados contra Covid-19

Atualizado: 15 de mai. de 2021

Caso as informações não sejam divulgadas diariamente, o executivo terá que pagar uma multa de R$5 mil, por dia


A primeira remessa de vacinas para Mariana foi em Janeiro e contou com 483 doses | Banco de Imagens

Nessa sexta-feira, 30, a Câmara de Vereadores de Mariana promulgou a Lei nº 3.421, que determina a obrigatoriedade da divulgação dos dados referentes às pessoas vacinadas contra a Covid-19, no município. O projeto havia sido vetado pelo prefeito interino, Juliano Duarte. Por esse motivo, foi necessário a criação de uma comissão especial para derrubar o veto, sendo a Lei promulgada pelo presidente da Câmara, Ronaldo Bento.


Segundo o secretário de saúde de Mariana, Danilo Brito, o pedido do veto teve motivos específicos. “Pedimos o veto parcial da Lei por entender que alguns dados, como o CPF e endereço, não deveriam ser divulgados. Além disso, a determinação de publicar as informações diariamente é humanamente impossível, pois as pessoas que fariam isso são as mesmas que aplicam as vacinas, muitas vezes até às 18h”, explicou o secretário.



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Mesmo com a promulgação da Lei, Danilo informou que foi protocolado na Câmara um pedido de alteração. “Vamos solicitar para que a divulgação dos dados seja semanal. Também vamos pedir para retirar a parte que pede para divulgar o nome do profissional responsável pela aplicação da vacina e a multa diária no valor de R$5 mil”, disse o secretário.


O QUE DIZ O DOCUMENTO - A Lei nº 3.421 determina que a prefeitura de Mariana publique, diariamente, no Portal da Transparência o nome, sexo e data de nascimento da pessoa vacinada; identificação do profissional que o qualificou como pertencente ao grau de prioridade; identificação da categoria do grupo prioritário que a pessoa vacinada está vinculada; data da aplicação e identificação do lote da vacina.


Além disso, a Lei exige a divulgação do nome do profissional responsável pela aplicação da vacina; registro do estabelecimento de saúde, onde a dose foi aplicada, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e nome do laboratório responsável pelo fornecimento da vacina. A prefeitura também deve informar a quantidade de vacinas recebidas, bem como a data de recebimento, valor pago nas vacinas recebidas em cada lote, identificação do lote, quantidade de doses enviadas no lote, identificação do responsável pelo transporte do lote de vacina até o município e quantidade de vacina disponível no lote.


Para dar divulgação aos dados, além de publicar no Portal da Transparência, o município deve fixar em todas as unidades da rede de saúde, informações sobre esta Lei, indicando seu respectivo número, finalidade e endereço eletrônico para consulta.


Caso as informações não sejam divulgadas, a Lei nº 3.421 determina multa de R$5 mil, por dia, ao executivo.

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