Mariana: justiça determina afastamento do vereador Tikim Mateus
- Eliene Santos

- 22 de jul.
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Pedro Sousa assume a cadeira no legislativo

Por decisão da juíza Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres, da 1ª Vara Cível de Mariana, o vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus, deve ser afastado imediatamente do cargo. A decisão tem como base o entendimento de que a suspensão dos direitos políticos, ainda que temporária, inviabiliza a permanência de qualquer cidadão em mandato eletivo.
Tikim foi condenado por desobediência eleitoral, com pena convertida em multa e prestação pecuniária. A sentença transitou em julgado em 29 de janeiro de 2025 e teve sua punibilidade extinta em 17 de fevereiro, o que, segundo a magistrada, já seria suficiente para configurar a perda automática do mandato.
A juíza destacou que, tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei Orgânica do Município de Mariana, a suspensão dos direitos políticos é um impedimento direto para o exercício da função legislativa, e que a Câmara não tem autonomia para deliberar sobre esse tipo de caso. A perda de mandato, frisou, é vinculada à suspensão dos direitos políticos e independe de avaliação política por parte da Casa Legislativa.
Na sentença, foi declarada nula a deliberação da Mesa Diretora da Câmara que havia mantido o vereador no cargo, contrariando os artigos 82, IV e VI, §2º da Lei Orgânica. A decisão determina, ainda, que a Câmara promova o afastamento imediato de Tikim e convoque o suplente, que é Pedro Sousa. Sua posse chegou a ser anunciada em maio, mas foi suspensa após recurso da defesa de Tikim.
Não é a primeira vez que a Justiça se manifesta contra a permanência de Tikim no cargo. Em março, a Justiça Eleitoral determinou a cassação de seu mandato com base no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata de fraude ao processo eleitoral. A pena impôs a suspensão dos seus direitos políticos, o que deveria ter sido suficiente para sua saída da Câmara.
Mesmo diante das decisões judiciais, o Legislativo optou por manter o parlamentar, alegando que seus direitos já haviam sido restabelecidos. Esse entendimento motivou a atuação do MPMG, que ingressou com ação para anular o ato da Câmara e garantir o cumprimento das decisões da Justiça Eleitoral, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.





