O recurso é referente à reparação dos danos causados pela mineradora com o rompimento da baragem em Brumadinho
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Recentemente, o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Agostinho Patrus, promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que destina parte da verba proveniente do acordo entre o Estado e a Vale, referente à reparação dos danos causados pela mineradora com a tragédia de Brumadinho. Serão R$1,5 bilhão divididos entre os 853 municípios mineiros.
A distribuição do recurso entre os municípios, foi acordada entre os parlamentares, que definiram os números populacionais como fator de proporcionalidade. Mariana, Ouro Preto e Itabirito, cidades da região dos Inconfidentes, receberão, cada uma, R$5 milhões. Esse recurso poderá ser usado para melhorias da infraestrutura e serviços públicos, porém, existem algumas proibições, com a utilização do dinheiro para pagar a folha de pagamento, encargos sociais, pagamento de dívidas e aquisição de veículos, pois já existem convênios específicos para isso.
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Ouro Preto já definiu como pretende utilizar a verba. “Nós queremos aplicar em processos de desenvolvimento econômico geradores de emprego, renda e diversificação da economia para que nós não fiquemos só dependentes da mineração”, informou o prefeito da cidade, Angelo Oswaldo, em nota publicada pela assessoria de imprensa.
Mariana e Itabirito, segundo elas, ainda não foram comunicadas sobre o recebimento dos recursos ou não tiveram acesso aos termos firmados. “A prefeitura de Mariana ainda não foi notificada sobre possíveis repasses em relação ao questionamento citado - investimento. Assim que informada, todas as medidas serão tomadas para definição das destinações, bem como a divulgação, de forma transparente, de todas as ações”, informou a assessoria de comunicação da prefeitura de Mariana.
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PEC 60/2021 - A redação da PEC 68/2021, aprovada em primeiro turno, já dava formatação constitucional para as transferências de recursos do Estado para municípios, autorizadas por meio de lei de abertura de crédito adicional. Entretanto, após o consenso entre Executivo e Legislativo, foram incluídos outros dispositivos, que buscam contornar preocupações levantadas pelo governo mineiro sobre o controle e a fiscalização dos investimentos no âmbito municipal. Além disso, tinha outra questão a respeito da responsabilização, pois o executivo estadual temia responder legalmente caso houvesse mau uso dos recursos pelas prefeituras.
Um dos novos dispositivos estabelece que as leis que aprovam a abertura de crédito adicional e a transferência aos municípios devem delimitar os projetos passíveis de receber os investimentos, bem como os procedimentos e condições que precisam ser observados.
Outro dispositivo define que a aplicação dos recursos é de exclusiva responsabilidade da prefeitura, que deverá prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de relatórios.
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