O TSE pode dar posse ao candidato Celso Cota e seu vice, Cristiano Vilas Boas, ou determinar uma eleição suplementar
A situação política de Mariana é um assunto cada vez mais comum entre os marianenses, que desde o dia 01 de janeiro de 2021 aguardam por uma definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão supremo da Justiça Eleitoral brasileira, sobre a situação de Celso Cota, candidato eleito pela população, em 2020, com 42,61% dos votos, mas que teve a candidatura impugnada.
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Recentemente, uma nova informação que envolve as futuras eleições de Mariana circulou pela cidade. Após ter o recurso especial negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), onde também foi definido que as eleições para prefeito acontecessem na primeira data disponível, Celso recorreu ao TSE solicitando posse como executivo. O pedido foi negado e, na última quarta-feira (21), o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, definiu que as eleições acontecessem após a definição da situação do candidato. Sendo assim, o presidente da Câmara, que é Edson Agostinho, conhecido popularmente como Leitão, assume o cargo de executivo, a partir do dia 01 de janeiro de 2023, até decisão final.
O Tribunal Superior Eleitoral pode decidir entre duas opções para Mariana: dar posse ao candidato Celso Cota e seu vice, Cristiano Vilas Boas, que assumiriam até o dia 31 de dezembro de 2024, ou determinar uma eleição suplementar, conforme estabelece a legislação eleitoral. "Ocorrendo o indeferimento do registro do candidato mais votado, independentemente do número de votos anulados, devem ser realizadas novas eleições, a teor do que dispõe o art. 224, § 3º, do Código Eleitoral”. Caso a última opção seja a válida, uma nova eleição deverá ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais em um prazo máximo de 90 dias.
A redação do portal Ângulo procurou Celso, por meio de sua assessoria, porém, fomos informados de que ele irá se manifestar sobre o assunto após o fim do processo.
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Vereadores definem o prefeito?
Outro assunto que está rodando pela cidade é de que os vereadores deverão decidir qual deles assume o cargo de executivo até o dia 31 de dezembro de 2024.
A Lei Orgânica de Mariana permite essa modalidade de eleição quando a vacância no cargo se dá a menos de 15 meses do término do mandato do prefeito, ou seja, outubro de 2023. “Ocorrendo a vacância nos últimos quinze meses de mandato governamental, as eleições para ambos os cargos - prefeito e vice - serão feitas trinta dias depois da última vacância, pela Câmara, na forma de lei complementar”, diz o Artigo 89, parágrafo 2º.
Entretanto, a vacância se aplica por morte, renúncia ou cassação do prefeito e do seu vice, o que não é o caso atual de Mariana. “Na nossa cidade há ausência do prefeito, porque o candidato mais votado não pode assumir, sua situação está sob judice, ou seja, em mãos do Tribunal. A vacância não se aplica ao que vivemos hoje. Desse modo, o presidente da Câmara assume o cargo de executivo até que o Tribunal Superior Eleitoral defina o que será feito em Mariana”, explica o procurador jurídico da Câmara de Mariana, Corjesu Quirino.
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