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Ministério Público Federal identifica irregularidades cometidas pelo Iphan em Ouro Preto

O MPF considera que algumas informações foram omitidas por pressão política


Ane Souz

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de Ouro Preto, após identificar a omissão de informações sobre as irregularidades detectadas no evento denominado "Diferentão 2" e no Festival de Inverno de Ouro Preto de 2023. O MPF considera que algumas informações foram omitidas por pressão política. O objetivo da recomendação é que a Superintendência Regional do Iphan em Minas Gerais promova medidas administrativas que deixem o Ministério Público Federal ciente de todos os atos de infração, dos termos de embargos lavrados pelo Iphan em Ouro Preto.


Segundo a Procuradora da República, Silmara Goulart, o Iphan deve apurar todas as infrações administrativas que forem praticadas em relação ao patrimônio histórico e cultural, aplicar sanções e comunicar as eventuais ilegalidades imediatamente ao MPF para que haja investigação. A falta dessa ação é considerada contravenção penal.




A recomendação emitida pelo Ministério Público Federal também considerou que a suspensão das obras de calçamento na Estrada da Purificação foi posteriormente cancelada pelo IPHAN por pressão política da prefeitura. O fato também não foi comunicado ao MPF, que só ficou sabendo por meio da imprensa.


O Ministério Público Federal também relata que, em uma viagem a Ouro Preto, em outubro deste ano, tomou conhecimento de uma suposta obra de asfaltamento da rua Salatiel Torres, no centro da cidade, realizada pela prefeitura. A obra também foi embargada pelo escritório técnico de Ouro Preto e não foi comunicada ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.


Segundo o MPF, alterar aspecto e estrutura, e destruir ou inutilizar bem protegido por lei é crime contra o patrimônio cultural. Por isso, ele considera que tem legitimidade para promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteger os bens da cidade histórica. Também considera que constitui contravenção penal deixar de comunicar à autoridade competente crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação.




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