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Para evitar colapso no sistema de saúde, Ouro Preto adota medidas mais restritivas contra a Covid-19

Foto do escritor: Eliene SantosEliene Santos

As novas regras entraram em vigor nesta semana, por meio do Decreto 6.402 de 30 de abril de 2021


As medidas foram anunciadas durante uma coletiva de imprensa | Prefeitura de Ouro Preto

A evolução dos casos de coronavírus em Minas Gerais tem preocupado a atual gestão de Ouro Preto devido ao descumprimento das medidas preventivas, tanto pela população quanto pelo comércio. Por esse motivo, nesta semana, a prefeitura decidiu restringir ainda mais as regras na cidade, reativando o Decreto 6.402 de 30 de abril de 2021.

O objetivo é evitar que a cidade regrida para a onda roxa do Plano Minas Consciente e evite colapso do sistema de saúde, conforme destaca a secretária de Saúde de Ouro Preto, Glauciane do Nascimento. “Todas as nossas ações hoje estão voltadas para que a gente não entre em colapso, ou para que a gente não reduza a capacidade assistencial em que veremos uma população aguardando em fila de UTI sem perspectiva de cuidado de atendimento. Se não cuidarmos dessas restrições agora para a promoção do distanciamento social, a situação dos próximos dias pode ser ainda pior”, disse Glauciane.




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De acordo com o Decreto, todas as atividades comerciais em Ouro Preto e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas das 20h às 5h, de segunda a domingo, estão suspensas. Além disso, bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, respeitando o limite máximo de trinta clientes. A entrega de produtos a domicílio, modalidade delivery, está autorizada, exceto o de bebidas alcoólicas, após o horário estipulado para o fechamento dos estabelecimentos, sendo vedada a retirada no local.

O Decreto também proíbe a realização de eventos e festas presenciais em ambientes abertos ou fechados, de modo que casas de shows e eventos terão os alvarás suspensos durante esse período de restrições. Do mesmo modo, atrações turísticas culturais, naturais e históricas do município estão com entrada suspensas, bem como todas as atividades educacionais em modalidade presencial, exceto as relacionadas aos estágios em saúde.

Os hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem ficam limitados a 30% da ocupação total. Já as academias, centro de treinamentos e congêneres poderão funcionar somente com 50% de ocupação, em observância ao horário de fechamento. Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e semelhantes poderão funcionar mediante agendamento com permanência de apenas um cliente em atendimento no estabelecimento. Lojas, estabelecimentos de varejo e comércio de produtos não alimentícios poderão permitir a entrada e permanência de um cliente no interior do estabelecimento sendo responsável pelo controle de acesso ao estabelecimento por meio de fita ou corrente.




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Os veículos de transporte coletivo deverão funcionar com 50% de capacidade máxima, e durante o horário de pico haverá o aumento da frota. Além disso, a entrada e circulação de veículos, ônibus e micro-ônibus de turismo no município durante a vigência do Decreto está proibida.

Para garantir que essas regras sejam cumpridas, a prefeitura garantiu que os órgãos municipais atuarão com rigor, destacando que as medidas serão adotadas pelo município com apoio do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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