As novas regras entraram em vigor nesta semana, por meio do Decreto 6.402 de 30 de abril de 2021
A evolução dos casos de coronavírus em Minas Gerais tem preocupado a atual gestão de Ouro Preto devido ao descumprimento das medidas preventivas, tanto pela população quanto pelo comércio. Por esse motivo, nesta semana, a prefeitura decidiu restringir ainda mais as regras na cidade, reativando o Decreto 6.402 de 30 de abril de 2021.
O objetivo é evitar que a cidade regrida para a onda roxa do Plano Minas Consciente e evite colapso do sistema de saúde, conforme destaca a secretária de Saúde de Ouro Preto, Glauciane do Nascimento. “Todas as nossas ações hoje estão voltadas para que a gente não entre em colapso, ou para que a gente não reduza a capacidade assistencial em que veremos uma população aguardando em fila de UTI sem perspectiva de cuidado de atendimento. Se não cuidarmos dessas restrições agora para a promoção do distanciamento social, a situação dos próximos dias pode ser ainda pior”, disse Glauciane.
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De acordo com o Decreto, todas as atividades comerciais em Ouro Preto e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas das 20h às 5h, de segunda a domingo, estão suspensas. Além disso, bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, respeitando o limite máximo de trinta clientes. A entrega de produtos a domicílio, modalidade delivery, está autorizada, exceto o de bebidas alcoólicas, após o horário estipulado para o fechamento dos estabelecimentos, sendo vedada a retirada no local.
O Decreto também proíbe a realização de eventos e festas presenciais em ambientes abertos ou fechados, de modo que casas de shows e eventos terão os alvarás suspensos durante esse período de restrições. Do mesmo modo, atrações turísticas culturais, naturais e históricas do município estão com entrada suspensas, bem como todas as atividades educacionais em modalidade presencial, exceto as relacionadas aos estágios em saúde.
Os hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem ficam limitados a 30% da ocupação total. Já as academias, centro de treinamentos e congêneres poderão funcionar somente com 50% de ocupação, em observância ao horário de fechamento. Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e semelhantes poderão funcionar mediante agendamento com permanência de apenas um cliente em atendimento no estabelecimento. Lojas, estabelecimentos de varejo e comércio de produtos não alimentícios poderão permitir a entrada e permanência de um cliente no interior do estabelecimento sendo responsável pelo controle de acesso ao estabelecimento por meio de fita ou corrente.
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Os veículos de transporte coletivo deverão funcionar com 50% de capacidade máxima, e durante o horário de pico haverá o aumento da frota. Além disso, a entrada e circulação de veículos, ônibus e micro-ônibus de turismo no município durante a vigência do Decreto está proibida.
Para garantir que essas regras sejam cumpridas, a prefeitura garantiu que os órgãos municipais atuarão com rigor, destacando que as medidas serão adotadas pelo município com apoio do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).