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Foto do escritorEliene Santos

Prefeitura de Mariana não segue todas as exigências da Lei 13.019

Atualizado: 6 de ago. de 2020

A lei proíbe acordos entre a prefeitura e as organizações se o responsável por ela tiver vínculo com o setor público



As mudanças no Marco Regulatório foram apresentadas pela prefeitura em fevereiro de 2017 | Prefeitura de Mariana

Desde janeiro de 2017, o município de Mariana teve que se adequar a Lei 13.019 de 2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A lei estabelece um conjunto de princípios para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações não governamentais. Entre as muitas exigências da lei, uma delas não é cumprida pela Prefeitura de Mariana, desde que foi implantada.


De acordo com o artigo 39, existem algumas restrições que impedem de celebrar qualquer acordo entre as organizações e o setor público. O inciso III, por exemplo, impede que a pessoa responsável pela organização seja membro do Poder ou do Ministério Público ou da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento. Dessa maneira, as pessoas responsáveis pela gestão das associações ou entidades não podem ter vínculo empregatício com a prefeitura, caso sua organização receba verba municipal.


A equipe do Portal teve acesso a uma lista com nomes dos presidentes das associações de moradores, times de futebol e corporações musicais. Ao acessarmos o Portal da Transparência do município, constatamos que alguns presidentes são funcionários da prefeitura. De acordo com a lei, isso não pode acontecer, pois essas instituições citadas recebem verba da prefeitura. Os times de futebol e as corporações musicais, recebem verba anual. Quanto as associações de moradores, algumas recebem recursos para realizar eventos.


Evanicio Vicente Ramos de Lima, era presidente da Associação de Moradores de Cachoeira do Brumado e também funcionário da prefeitura de Mariana quando a lei foi sancionada. Ciente de que não poderia manter as duas funções, renunciou ao cargo de presidente. “Quando a lei ainda estava em votação no congresso, dei uma lida nela e soube que não poderia continuar como presidente e servidor público. A prefeitura enfatizou isso em um evento que fizeram em 2017, quando apresentaram o Marco Regulatório. Por esse motivo, reuni os membros da Associação e comuniquei minha saída”, explicou.


Como a responsabilidade de fiscalizar é da prefeitura, entramos em contato, por meio da sua assessoria de comunicação, questionando sobre os motivos pelos quais isso acontece e por que nada foi feito. O controlador interno, Rodrigo Ferreira, se negou a nos responder por email, como é feito rotineiramente, exigindo que fosse aberto um processo no departamento de Documentação e Arquivo.


Seguindo essa orientação, demos entrada ao processo solicitando respostas a respeito do Marco Regulatório e, também, os motivos pelos quais a secretaria solicitou a abertura deste processo para responder a imprensa, tendo em vista que nenhuma outra secretaria solicita esse procedimento. De acordo com o departamento, o retorno poderá ser em até 10 dias. Dessa maneira, o Portal Ângulo atualizará essa matéria assim que tivermos retorno do secretário.


DIREITO DE RESPOSTA - Na tarde dessa quarta-feira, 5, a equipe do Portal Ângulo teve o retorno do processo que foi aberto no Departamento de Documentação e Arquivo, a respeito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Um dos questionamentos do Portal foi sobre a fiscalização para garantir que a Lei 13.019 seja cumprida. De acordo com Rodrigo, a fiscalização é feita pelo Poder Legislativo Municipal e pelo sistema de controle interno, conforme consta no artigo 31 da Constituição Federal. "A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei".


Questionamos também se a prefeitura tem acesso aos nomes das pessoas que compõem a diretoria das entidades e associações na cidade. Segundo o controlador interno, o município tem acesso aos nomes, "uma vez que, de acordo com o Decreto Municipal nº 8.726/2017, para celebração das parcerias, em qualquer de suas modalidades, as OSCs devem apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual".


Outra pergunta era se as associações da cidade foram informadas, de maneira oficial, sobre a Lei e as mudanças que seriam necessárias. Rodrigo afirmou que sim. "Assim como a Lei Federal nº 13.019/2014, que foi publicada no Diário Oficial da União, o Decreto Municipal nº 8.726/2017, foi publicado na edição nº 424 do Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 28 de março de 2017. Ou seja, a partir dessa data, todos têm acesso ao referido decreto", disse.


O Portal Ângulo teve acesso a uma lista com nomes dos presidentes das associações de moradores, times de futebol e corporações musicais. Ao acessarmos o Portal da Transparência do município, constatamos que alguns presidentes são funcionários da prefeitura. A Controladoria nos informou "não ter conhecimento de que tenha havido celebração de parceria e repasse de verba a OSCs cujos representantes legais sejam pessoas vinculadas à Administração Pública Municipal". Ressaltou, também, que se tiverem conhecimento disso, tomarão providências, sendo a abertura de sindicância e/ou processo administrativo.


Além de questionar sobre o Marco Regulatório, o Portal Ângulo questionou o motivo pelo qual o controlador interno solicitou a abertura de um processo para responder a imprensa, tendo em vista que nenhuma outra secretaria solicita esse procedimento. Segundo ele, "a Controladoria se vale dos meios legítimos de comunicação entre a administração e o público, que são o Departamento de Documentação e Arquivo e a Ouvidoria Municipal. Tal postura, encontra-se em conformidade com o artigo 10 da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011)", alegando que neste ano não haviam recebido nenhum questionamento da imprensa e que respeita o prazo determinado pela Lei de Acesso à Informação, que é de 20 dias, podendo ser prorrogáveis por mais 10 dias.

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