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STF impede municípios de buscar indenizações no exterior pelo rompimento da barragem de Fundão

  • Foto do escritor: Eliene Santos
    Eliene Santos
  • 18 de ago.
  • 2 min de leitura

Para Flávio Dino, apenas a União pode representar o país em ações fora do Brasil


Douglas Magno
Douglas Magno

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 18, que municípios brasileiros não têm legitimidade para acionar cortes estrangeiras em busca de indenizações. A decisão surgiu a partir das ações movidas por cidades de Minas Gerais impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015, que buscavam reparação contra a Samarco e suas controladoras, Vale e BHP, na Justiça do Reino Unido.


Segundo Dino, municípios como Mariana, Ouro Preto, Resplendor, Ipaba, Aimorés e Baixo Guandu chegaram a contratar escritórios internacionais para tentar obter compensações em prazos mais curtos ou em condições consideradas mais vantajosas que as previstas no acordo firmado no Brasil. Para o ministro, porém, esse tipo de medida fere a Constituição, pois “municípios são autônomos, mas não soberanos”.


A decisão se aplica apenas a novos processos. As ações que já tramitam no exterior não serão barradas de imediato, mas suas sentenças só terão validade no Brasil se forem homologadas pelo STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dino frisou ainda que estados e municípios devem respeitar a soberania nacional, cabendo apenas ao Judiciário brasileiro analisar esses litígios.


Outro ponto da determinação é que empresas brasileiras ou que operam no país não podem seguir ordens emitidas por tribunais estrangeiros que imponham restrições ou obrigações. Sem mencionar diretamente, Dino fez referência à chamada Lei Magnitsky, dos Estados Unidos, utilizada recentemente contra o ministro Alexandre de Moraes.


A ação foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionou a legitimidade de municípios buscarem reparação fora do país. Para a entidade, essa prerrogativa cabe somente à União, uma vez que a multiplicação de ações internacionais compromete a fiscalização e a transparência.


Com efeito vinculante, a decisão passa a valer como orientação para outros casos semelhantes, reforçando que tribunais estrangeiros não podem impor determinações unilaterais a entes públicos brasileiros.


 
 
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