As famílias beneficiadas terão direito, a cada dois meses, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos dos últimos seis meses
O decreto que regulamenta a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, que instituiu o Auxílio Gás, foi assinado na última quinta-feira, 2, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, 3. Dessa forma, o benefício começa a ser pago a partir deste mês.
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As famílias beneficiadas terão direito, a cada dois meses, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos dos últimos seis meses. Esse preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O Auxílio Gás é destinado à famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a meio salário-mínimo. Famílias que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também terão direito ao benefício.
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De acordo com a lei regulamentada, o auxílio será também concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. A concessão preferencial será realizada a partir do acesso a informações constantes de banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
O decreto viabiliza também a implantação do benefício a partir de dezembro de 2021, uma vez que pretende-se diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda, tendo em vista o país passar por um momento de dificuldade econômica, em consequência da pandemia do covid-19.
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