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Celso Cota será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral em novembro

  • Foto do escritor: Eliene Santos
    Eliene Santos
  • 26 de out. de 2021
  • 2 min de leitura

Se a decisão do TSE for favorável, Celso e seu vice, Cristiano Vilas Boas, poderão tomar posse e assumir a prefeitura. Caso contrário, Mariana deverá ter novas eleições em um prazo máximo de 90 dias

Celso Cota assumiu a prefeitura de Mariana como prefeito em 2000, 2004 e 2012 | Facebook

No dia 5 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão supremo da Justiça Eleitoral brasileira, vai julgar em ultima instância o recurso apresentado por Celso Cota Neto, candidato eleito pela população, em 2020, com 42,61% dos votos, mas que teve a candidatura impugnada.




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Se o TSE acatar o recurso de Celso, ele e seu vice, Cristiano Vilas Boas, poderão tomar posse e assumir a prefeitura, que segue sendo administrada pelo presidente da Câmara, Juliano Duarte. Caso o TSE mantenha a decisão da impugnação da sua candidatura, a legislação eleitoral determina que sejam realizadas novas eleições. "Ocorrendo o indeferimento do registro do candidato mais votado, independentemente do número de votos anulados, devem ser realizadas novas eleições, a teor do que dispõe o art. 224, § 3º, do Código Eleitoral”, é o que estabelece a minirreforma eleitoral. Se isso acontecer, uma nova eleição, a chamada eleição suplementar, será marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em um prazo máximo de 90 dias.


ENTENDA O CASO

Celso Cota venceu a eleição em Mariana com 42,61% dos votos, entretanto, ele concorreu ao pleito de 2020 com a candidatura “sub judice”, pois discutia-se no processo de registro da candidatura dois impeditivos para o deferimento de candidatura: a suspensão dos direitos políticos e a validade da filiação de Cota ao novo partido em abril de 2020.




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O registro de candidatura de Celso foi indeferido pela juíza da 171ª Zona Eleitoral por ele estar com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa e não preencher as condições de elegibilidade.



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