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Foto do escritorEliene Santos

Julgamento de Celso Cota é marcado pelo TRE-MG para o dia 18 de outubro

Atualizado: 19 de out. de 2022

O candidato foi eleito pela população de Mariana em 2020, com 42,61% dos votos, mas que teve a candidatura impugnada


Celso Cota assumiu a prefeitura de Mariana como prefeito em 2000, 2004 e 2012 | Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já definiu a data para julgar o recurso de Celso Cota Neto, candidato eleito pela população de Mariana em 2020, com 42,61% dos votos, mas que teve a candidatura impugnada. A sessão de julgamento está marcada para o dia 18 de outubro, terça-feira.



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O recurso de Celso Cota seria julgado em última instância pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entretanto, em uma sessão realizada no dia 10 de agosto deste ano, a maioria dos ministros concordaram que o TRE-MG não poderia ter negado o registro do político sem que o quórum de juízes estivesse completo.


Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Código Eleitoral deixa claro ao determinar que as decisões dos tribunais regionais sobre cassação de registo, anulação geral de eleições ou perda de diploma, devem ser tomadas com a presença de todos os membros do Colegiado, o que não aconteceu. Sendo assim, em fevereiro deste ano, o processo que julga a elegibilidade voltou para o TRE-MG.


Caso o Tribunal Regional de Minas Gerais acate o recurso de Celso, ele e seu vice, Cristiano Vilas Boas, poderão tomar posse e assumir a prefeitura, que segue sendo administrada pelo vice-presidente da Câmara, Ronaldo Bento. “Se tratando de justiça eleitoral, tudo é possível. O julgamento costuma acompanhar o entendimento das jurisprudências do tribunal e elas sempre estão em constante mudança. Cada julgamento é único e não dá pra prever algum resultado”, destaca Rodrigo Paiva, advogado que integra a equipe jurídica da campanha de Celso Cota.




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Vale ainda lembrar que se o recurso for negado, o ex-prefeito poderá recorrer no TSE, que é quem decidirá, definitivamente, sobre a sua situação.



Relembre o caso


Celso Cota venceu a eleição em Mariana com 42,61% dos votos, entretanto, ele concorreu ao pleito de 2020 com a candidatura “sub judice”, pois discutia-se no processo de registro da candidatura dois impeditivos para o deferimento de candidatura: a suspensão dos direitos políticos e a validade da filiação de Celso ao novo partido em abril de 2020.

O registro de candidatura de Celso foi indeferido pela juíza da 171ª Zona Eleitoral por ele estar com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa e não preencher as condições de elegibilidade.



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