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Justiça suspende contratos de escritórios que atuam no caso da barragem de Fundão

  • Foto do escritor: Eliene Santos
    Eliene Santos
  • há 19 minutos
  • 2 min de leitura

A decisão também proíbe propaganda contra os programas de reparação em vigor


Agência Brasil
Agência Brasil

Uma decisão liminar da Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão de cláusulas presentes em contratos firmados entre pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e os escritórios Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia e Pogust Goodhead Law Ltd, este último com sede no Reino Unido.


A medida, assinada pela juíza federal substituta, Fernanda Martinez Silva Schorr, da 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), em parceria com a Defensoria Pública da União, as defensorias de Minas Gerais e do Espírito Santo, além do Ministério Público estadual mineiro.


Segundo a decisão, foram identificadas cláusulas consideradas abusivas nos contratos, como a cobrança de honorários sobre indenizações já recebidas em processos judiciais no Brasil, a imposição de foro estrangeiro, com sede em Londres, para resolver disputas, e limitações ao direito dos clientes de encerrar suas ações ou firmar acordos. A magistrada determinou que os valores relativos a honorários sobre indenizações brasileiras sejam depositados em juízo. Cabe recurso.


A decisão também proíbe os escritórios de realizarem ações publicitárias que desestimulem os atingidos a aderirem aos programas de reparação atualmente em vigor no país. A juíza destacou a condição de vulnerabilidade dos atingidos e entendeu que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso, afastando a jurisdição estrangeira.


Em nota divulgada pela Agência Brasil, o escritório Pogust Goodhead afirmou que os contratos seguem as normas do Reino Unido e estão vigentes desde 2018, sem terem sido questionados até então por seus mais de 600 mil representados. Afirmou ainda que não recebeu valores de indenizações no Brasil e, por isso, considera a determinação de depósito de honorários ineficaz.

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