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Mulher é agredida pelo companheiro durante confraternização em Ouro Preto

  • Foto do escritor: Eliene Santos
    Eliene Santos
  • há 14 horas
  • 2 min de leitura

De acordo com a vítima, não foi a primeira vez que sofreu agressões do companheiro


Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa


Na noite do último sábado, 13, uma mulher foi vítima de violência doméstica em Ouro Preto. O caso ocorreu durante uma confraternização realizada na residência de uma amiga da vítima. 


Conforme o boletim de ocorrência, por volta das 19h20, a mulher foi agredida fisicamente pelo companheiro dentro da cozinha do imóvel. As agressões aconteceram na presença da sogra da vítima e do filho do casal, uma criança de dois anos. Amigos que participavam do encontro intervieram para conter a situação e conseguiram separar o casal. Após a intervenção, o agressor deixou o local utilizando o carro da própria vítima.


A Polícia Militar foi acionada e a mulher relatou ter sido atingida com socos no rosto e nos braços. Ela foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde passou por avaliação médica. De acordo com a ficha de atendimento, foram constatadas lesões na região da face, além de queixas de dores no rosto e nos membros superiores.


Ainda segundo o registro policial, a vítima informou que as agressões não foram um fato isolado, relatando episódios anteriores de violência praticados pelo companheiro, inclusive com registros policiais já realizados no passado. Testemunhas confirmaram à polícia que presenciaram a agressão e relataram que a mulher já havia mencionado ameaças sofridas ao longo do relacionamento.


Após o atendimento médico, a vítima foi encaminhada à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, onde foi lavrado o boletim de ocorrência e solicitado o pedido de medidas protetivas de urgência, conforme previsto na Lei Maria da Penha.


Em decisão judicial, a Justiça reconheceu a gravidade da situação e os indícios de violência física e psicológica recorrente, concedendo medidas protetivas. Entre as determinações estão a proibição de aproximação e de qualquer tipo de contato do agressor com a vítima, além do afastamento de locais por ela frequentados, pelo período necessário à garantia de sua segurança.

 
 
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