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Prazo final para ingresso no PID vai até 4 de julho

  • Foto do escritor: Eliene Santos
    Eliene Santos
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Até o momento mais de 31 mil pagamentos foram realizados


Reprodução
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A Samarco anunciou, nesta terça-feira (27), que o Programa Indenizatório Definitivo (PID) terá seu prazo de adesão estendido até 4 de julho. Esse é o prazo final, sem possibilidade de prorrogação, para que pessoas físicas ou jurídicas elegíveis apresentem seus requerimentos por meio da plataforma digital.


Criado para simplificar o processo de indenização, o PID prevê o pagamento de R$35 mil a indivíduos e empresas que atendam aos critérios definidos no Acordo de Reparação. O modelo já recebeu mais de 255 mil solicitações e mantém uma taxa de validação superior a 90%. Após a homologação judicial do acordo individual, o valor é depositado em até 10 dias. Até o momento, mais de 60 mil termos de quitação já foram assinados e mais de 31 mil pagamentos foram realizados, incluindo os programados para 27 de maio.


O programa é direcionado a pessoas com idade superior a 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão (5 de novembro de 2015) e que:


  • Tenham se cadastrado na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021;

  • Ou tenham ajuizado ação judicial no Brasil ou no exterior até 26 de outubro de 2021;

  • Ou tenham ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, observadas as exceções previstas no Acordo.


Para o requerimento, é necessário apresentar comprovante de residência (de qualquer data, desde que na área contemplada pelo Acordo), documento de identidade com CPF (no caso de pessoas físicas) e uma procuração outorgada a advogado particular ou declaração de representação pela Defensoria Pública.


A adesão ao programa exige a assinatura de um Termo de Quitação, que representa a concordância com a reparação proposta e a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas ao rompimento. Cada pedido é analisado individualmente e homologado pelo Judiciário, respeitando os critérios de segurança jurídica previstos no Acordo.

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