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Foto do escritorEliene Santos

Vereadores eleitos em Mariana correm o risco de não exercerem o mandato

Atualizado: 26 de nov. de 2020

Maurício da Saúde, Ediraldo Pinico, Ronaldo Bento, Fernando Sampaio e Preto do Mercado, podem perder o direito de exercer os seus mandato, se for comprovado fraude na cota de gênero


Atualmente, a Câmara de Mariana é composta por 15 vereadores | Portal Ângulo

No Brasil, mais de 5 mil candidatos não receberam nenhum voto nas eleições municipais de 2020, sendo, a maioria, mulheres, 65%. Em Mariana, tivemos 5 candidatos na mesma situação, todos eles mulheres que disputavam uma vaga na Câmara.


Segundo especialistas, candidatos que não tem nem o próprio voto, é um indício de candidatura fictícias, ou seja, aqueles que entram na eleição sem a intenção de concorrer de fato, com objetivos que podem ser irregulares, como desviar dinheiro do fundo eleitoral ou, no caso, de mulheres, cumprir a lei que determina a presença mínima de 30% de mulheres na formação de chapas para os cargos legislativos.


Esse fato fez com que o Promotor Eleitoral de Mariana, Dr. Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, iniciasse uma investigação de todas as candidatas com votação zerada, na cidade. “Se constatado que essas mulheres simplesmente se candidataram para permitir que mais homens pudessem escrever seus nomes na chapas, evidenciará que houve uma fraude, e nós temos que enfrentar essa fraude”. disse.


O Promotor ressaltou que existem punições caso seja comprovado uma fraude. “Se comprovar que aquela chapa não poderia ser escrita como foi escrita, por exemplo, se comprovar que o número de candidaturas verdadeiras femininas foi inferior a 30%, a chapa não pode assumir nenhuma cadeira do parlamento”, explicou.

INDÍCIOS DE FRAUDE - Os critérios para apurar a ocorrência de eventuais candidaturas fictícias dependem de cada caso, mas,essencialmente, se resumem a identificar:


1) candidatas que não tenham praticado atos mínimos de campanha (distribuição de santinho, adesivos, agenda política ou pedido de votos);

2) candidatas que não tenham recebido quaisquer doações para suas campanhas;

3) candidatas que tenham desistido ou renunciado às suas candidaturas sem a devida substituição por mulheres.


A apuração da ocorrência de eventuais candidaturas fictícias deve levar em consideração, também, se as mulheres nessa condição sabem que seus nomes constam no registro da disputa eleitoral, ou se foram convencidas de alguma outra forma a participar do pleito.


Para que não haja uma carga exclusiva de responsabilidade apenas em relação às mulheres, o correto é que as mesmas não sejam referidas como candidatas laranjas, mas, sim, inseridas no contexto das candidaturas fictícias, já que apenas no decorrer da investigação realizada pelo Ministério Público se poderá afirmar se elas são parceiras, ou se elas são vítimas.

COTA DE GÊNERO - De acordo com a Lei das Eleições, Lei Nº 9.504/97, artigo 10, inciso 3º, existe uma cota mínima de gênero que é obrigatória para o deferimento inicial da própria coligação que disputará as eleições, que, no caso, é de 30%, seja de homem ou mulher.


Geralmente, a cota dos 30% é utilizada para mulheres, que, segundo pesquisas, demonstram um desinteresse maior pela política. “Essa cota foi implementada para poder estimular, principalmente, a participação feminina na vida política. O que acontece é que, muitas vezes, as candidaturas de mulheres são meras candidaturas de fachada, que existem, apenas, para permitir que mais homens ingressem na chapas proporcionais, que são Câmara da Assembléia Legislativa e Câmara dos Deputados”, destacou o Promotor Eleitoral.



“Se constatado que essas mulheres simplesmente se candidataram para permitir que mais homens pudessem escrever seus nomes na chapas, evidenciará que houve uma fraude, e nós temos que enfrentar essa fraude”.


O PSD apresentou 7 candidatos, sendo 2 mulheres, de acordo com a listagem disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse modo, o número de vagas para mulheres não corresponde a 30%, o mínimo para a cota de gênero. O partido totaliza apenas 28,57% de mulheres.


Já o PSB, de acordo com a Ata de Convenção Municipal, apresentou 14 candidatos, sendo 3 mulheres. Nesse caso, ele totaliza 28,57% de mulheres. Porém , de acordo com a listagem do TSE, o partido apresentou 13 candidatos, sendo 4 mulheres. Seguindo essa listagem, o PSB totaliza 30,76% de mulheres.


Destacamos ainda, que, no caso do PSB, o nome de uma das candidatas, Nicolina Regina de Castro, consta, também, na Ata do partido Avante. Segundo o presidente do PSB, Vamberto Ramos, havia dado dupla filiação, porém,na hora de registrar, a candidata concorreu pelo partido Avante.

DESISTÊNCIA - Em uma conversa por telefone com duas candidatas de Mariana que tiveram votação zerada nas eleições municipais 2020, Cyntia Gonçalves, do PSB, e Juliana Zacarias Flausino, do Avante, ambas afirmaram desistir da vaga no legislativo durante a campanha. “Eu queria ser candidata, mas devido a burocracia, desisti. Como eu já estava com o registro feito e não tinha como voltar atrás, deixei e acabei apoiando outro candidato”, disse Cyntia, que nos informou que não havia comunicado sobre sua desistência ao partido.


Ao contrário da candidata do PSB, Juliana formulou uma carta de renúncia e entregou à presidente do Avante, Alessandra Moreira. “Desisti da candidatura por problemas pessoais e fiz a carta pedindo o cancelamento. Foi feito o pedido, porém, vi que ainda não tinha sido indeferido, mesmo assim, votei no candidato que eu queria. Fiz carta, procuração, só não sei porque não foi indeferido dentro do prazo” , comentou.


A presidente do partido Avante não soube nos informar os motivos pelos quais o nome da candidata constava como deferido no site do TSE. “O termo da sua desistência foi encaminhado para o Cartório Eleitoral. Não sei porque o nome dela continuou à disposição, enquanto candidata no site”, disse Alessandra.

De acordo com o artigo 13 da Lei no 9.504/97, o partido ou coligação poderá substituir o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.


O prazo para a substituição de candidatos ao pleito proporcional foi reduzido, devendo ser apresentado até 20 dias antes das eleições nos casos de o candidato substituído ser considerado inelegível, renunciar ou ter seu registro indeferido ou cancelado.

RISCO DE NÃO ASSUMIR - Se comprovado a fraude na cota de gênero, toda a chapa poderá ser cassada, segundo o TSE. Nesse caso, em Mariana, cinco vereadores eleitos podem perder o direito de exercer os seus mandatos, sendo: Maurício da Saúde e Ediraldo Pinico, eleitos pelo partido Avante, Ronaldo Bento e Fernando Sampaio, do PSB, e Preto do Mercado, do PV.


De acordo com os indícios de provas colhidas pelo Ministério Público, poderá ser instaurado uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). Essa ação judicial é consequência dos indícios de candidaturas fictícias e tem previsão constitucional no artigo 14, parágrafo 10º, que diz que o mandato do candidato eleito pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, até mesmo após sua diplomação.


Essa ação deve tramitar em segredo de justiça, embora o julgamento tenha que ser público. Se for julgada procedente, o órgão competente da Justiça Eleitoral pode declarar a inelegibilidade do candidato representado e, ainda, cassar-lhe o registro ou o diploma

QUEM PODE ASSUMIR - Supondo que os quatros partidos que tiveram mulheres com votos zerados sejam punidos e tenham seus votos anulados, será necessário uma nova contagem de votos, dado que os votos válidos irão diminuir. Logo, o quociente eleitoral será menor. Depois de fazer todas as contas, os candidatos que tomariam posse no lugar de Mauricio, Pinico, Ronaldo Bento, Fernando Sampaio e Preto do Mercado, seria: Tikim Matheus, Bosco de Cachoeira, Aida Anacleto, Capitã Marta e Juliano Barbosa.


Ressaltamos que, os cincos candidatos citados só tomariam posse caso os quatros partidos sejam punidos, visto que os cálculos foram feitos em cima dessa projeção. Agora, caso apenas um partido seja punido, a conta muda, e, com isso, outros candidatos poderão assumir a vaga.


Por exemplo: supondo que apenas o PV tenha seus votos anulados. Nesse caso, encontraremos um novo quociente eleitoral, e o cenário muda completamente, pois, o candidato que assumiria a vaga conquistada por Preto do Mercado, seria Majelinha, do PSB.

ENTENDA COMO É FEITO O CÁLCULO - Para começar, devemos encontrar o quociente eleitoral, que é o resultado da divisão dos votos válidos pelo número de vagas na câmara, que, no caso, são 15.

Em seguida, é preciso encontrar o quociente partidário, ou seja, o resultado dos votos válidos do partido, dividido pelo quociente eleitoral. Somente assim, encontraremos o número de vagas que cada partido terá. Nesse caso, despreza a fração, para trabalharmos, apenas, com números inteiros. Por exemplo: se tivermos 1,3, usaremos 1.

Se o resultado da divisão for menor que 1 (um) o partido não terá cadeira nessa primeira distribuição.

Vagas não preenchidas - Nessa parte, todos os partidos deverão participar, inclusive os que não tiveram cadeiras na primeira rodada. O cálculo deverá ser feito da seguinte forma: fazer a divisão dos votos válidos do partido pelo número de cadeiras disponíveis na câmara, já garantida na primeira rodada, mais 1 (um).

Ex: o partido A teve 3000 mil votos e já garantiu uma vaga na primeira rodada. Logo, fazemos a divisão: 3000 ÷ 1 + 1. O valor encontrado será a média.

Devemos repetir esse processo para todos os partidos. Aqueles que não tiveram cadeira na primeira distribuição, a divisão deverá ser feita pelo número de votos válidos, do partido, pelo zero (número de vagas) mais 1 (um).

Depois de encontrar todas as médias, a primeira vaga, não preenchida, vai ficar com o partido de maior média.

Esse cálculo de vagas não preenchidas, deverá ser repetido para todas as vagas remanescentes. Por exemplo: se temos 7 vagas, o cálculo das médias deverá ser feito sete vezes com todos os partidos.

Supondo que o partido A tinha uma vaga na primeira rodada, depois de fazer o primeiro cálculo das vagas não preenchidas, ele teve a maior média e, consequentemente, pegou a primeira vaga remanescente. Agora o partido A tem duas vagas. Logo, a média dele diminuirá, pois, agora vamos fazer a divisão dos votos válidos por 2 vagas mais 1.

É importante destacar que, para que um candidato assuma uma vaga, ele deverá ter no mínimo 10% do quociente eleitoral. Por exemplo: se o quociente eleitoral é 2000, o candidato deverá ter no mínimo 200 votos.

NÃO QUISERAM SE MANIFESTAR - Em contato por telefone com o presidente do PSB, Vamberto Ramos, ele optou por não se manifestar sobre o assunto. Já as demais candidatas que tiveram votação zerada, Marina dos Santos, PV, Eliete do São Cristovão e Eunice das Neves, ambas do PSD, não conseguimos contato. Entretanto, em relação a candidata Marina, o presidente do PV, Benedito Alves, nos informou que a candidata teve problemas de saúde durante a campanha.

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