top of page

Divulgar fotos íntimas sem autorização é crime

Por Wener Geraldo Carneiro Alvim

Graduado em Direito pela FUPAC (Faculdade e Universidade em Mariana)

Especialista em Ciências Penais pela PUC (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais)

Advogado Criminalista


Divulgar foto, vídeo de nudez ou cena de sexo passou a ser crime no Código Penal Brasileiro | Banco de Imagens

Hoje em dia, a vida real também se tornou digital e vice-versa. Da compra de produtos em ambientes virtuais ao uso de redes sociais. Primeiramente é importante pontual que internet, principalmente, redes sociais, não é terra sei lei, ou seja, lugar de impunidade. Todos os atos praticados nas redes de computadores têm que ser com responsabilidade, apesar de ocorrer muitos crimes.


A Lei 13.718 alterou o Decreto Lei 2848/40, modificando a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual, por exemplo. É completamente possível cometer injuria, calunia ou difamação em redes socias, e a pessoa pode ser responsabilizada criminalmente e civilmente, principalmente na divulgação de fotos intimas, até mesmo vídeos. Notadamente, além do crime, é perfeitamente cabível responsabilizar a pessoa por dano moral, pelo abalo sofrido.


Se por ventura for vítima de crime relacionados a divulgação de fotos intimas, ou qualquer outro tipo de crime informático, procure a polícia, registre Boletim de Ocorrência (REDS), além de levar os “print’s” das informações que servirá como meios de provas.


Cabe esclarecer, também, que se uma pessoa acessar o celular ou o computador de outra pessoa para ter acesso a fotos intimas, ela pode responder pelo artigo 154 A, do Código Penal, que é INVASSÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO, crime acrescentado pela Lei, conhecida como Lei Carolina Dieckmann.

bottom of page