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É lei: maltratar animais é crime!

Por Cristiano Castelucci Arantes

Delegado de Polícia Civil da cidade de Mariana


Banco de Imagens


O mercado pet é muito rentável e promissor, sendo que o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking mundial, com uma população que ultrapassa os 100 milhões de “amigos”, ficando atrás somente dos Estados Unidos, que tem a maior população de pets do mundo.


Infelizmente esses “amigos”, como já vimos inúmeras vezes em imagens divulgadas nas redes sociais e nos noticiários, deparam-se com inimigos que praticam atos de crueldade, deixando-os feridos e muitas vezes mutilados.


Nossa legislação sofria muitas críticas devido as pequenas penas para quem era responsabilizado por estas condutas. Sabemos que os animais são capazes de experienciar prazer e dor, ou seja, possuem a capacidade de sentimento, são, portanto, seres sencientes e por isso devem ser protegidos.


Note que a Lei de Crimes Ambientais é o dispositivo legal que protege os animais, que são tratados de maneira ampla, ou seja, animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A Lei 14.064/2020 aumentou a punição para aqueles que praticarem atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais


A inovação trouxe um item próprio para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e que geralmente sofrem a maior incidência desses atos criminosos. O artigo 32 da lei de Crimes Ambientais, que define o crime de maus tratos aos animais, quando se tratar de cães e gatos, teve a pena aumentada de 3 meses a 1 ano de reclusão, além da multa, para 2 a 5 anos, mais a multa e a proibição de guarda.


Se por acaso a pessoa matar o cão ou gato, a pena subirá para 5 a 8 anos. Instaurou-se uma polêmica, visto que muitos não entenderam porque somente para cães e gatos a pena foi aumentada, deixando outros animais de fora, contrariando um princípio básico do Direito, que é o da igualdade ou isonomia.


Outra inovação que também gerou debates, que até então não foram resolvidos, visto que precisamos de tempo para analisarmos os entendimentos dos Tribunais Superiores, diz respeito à proibição da guarda dos animais maltratados. A proibição é somente para aquele cão e gato maltratado ou abrangeria qualquer outro cão e gato do infrator? E mais, por quanto tempo esta restrição será imposta? Isso a lei não definiu de maneira clara, dando margens às interpretações doutrinárias diversas, motivo pelo qual teremos que esperar, como citado, o entendimento que ainda não foi firmado.


Apesar destas divergências e críticas pesadas que a Lei 14.064/2020 vem sofrendo e afirmações de que se trata de mais um fruto do populismo penal, visto que não trata todos os animais de maneira igualitária, não há como negar o progresso da nossa legislação, um avanço na tentativa de impedir práticas desumanas e cruéis, que agora procura tutelar estes animais de maneira mais eficiente.


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